ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 15.12.1998.

 


Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Annamaria Gularte, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Renato Guimarães, Reginaldo Pujol e Sônia Santos. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, o Pedido de Informações nº 153/98 (Processo nº 3476/98); pelo Vereador Fernando Záchia, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador João Carlos Nedel, 17 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Motta, o Projeto de Lei do Legislativo nº 179/98 (Processo nº 3449/98); pelo Vereador Luiz Braz, o Pedido de Informações nº 151/98 (Processo nº 3442/98); pela Vereadora Tereza Franco, 04 Pedidos de Providências. Ainda, foi apregoado o Oficio nº 498/98, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei do Legislativo nº 144/97 (Processo nº 2425/97). Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 144/96, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 170, 172 e 171/98, este discutido pelos Vereadores Adeli Sell e José Valdir, o Projeto de Resolução nº 54/98, o Projeto de Lei do Executivo nº 45/98, este discutido pelo Vereador José Valdir. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença do Senhor Cézar Santos Alvarez, Secretário Municipal de Administração, e foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Gerson Almeida, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante da Ordem do Dia. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, das nove às treze horas, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Gilberto Batista, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 66/97, com ressalva da Emenda a ele aposta, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Adeli Sell, Clênia Maranhão e Pedro Américo Leal. A seguir, foi aprovada a Emenda nº 01 aposta a este Projeto. Na oportunidade, foi apregoada a Subemenda nº 01, de autoria do Vereador João Motta, subscrita pelo Vereador Adeli Sell, à Emenda nº 04 aposta ao Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 10/93 (Processo nº 507/93). Também, foi apregoado Requerimento do Vereador João Motta, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a retirada de tramitação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 10/93 (Processo nº 507/93) e foi aprovado Requerimento verbal do Vereador João Carlos Nedel, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante da Ordem do Dia. Após, foi apregoado Requerimento da Vereadora Sônia Santos, solicitando, nos termos do § 6º do artigo 218 do Regimento, Licença para Tratamento de Saúde para a Vereadora Tereza Franco, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Jocelin Azambuja, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 111/97, por vinte e três votos SIM, três votos NÃO e três ABSTENÇÕES, após ser discutido pelos Vereadores Paulo Brum, João Dib, Cláudio Sebenelo, José Valdir, Carlos Alberto Garcia, Clênia Maranhão e Guilherme Barbosa e encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Paulo Brum, Luiz Braz, Reginaldo Pujol, Guilherme Barbosa e Anamaria Gularte, em votação nominal solicitada pelo Vereador Pedro Ruas, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Annamaria Gularte, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Motta, José Valdir, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Ruas, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães, Reginaldo Pujol, Sônia Santos, Gilberto Batista e Jocelin Azambuja, Não os Vereadores Guilherme Barbosa, João Dib e Lauro Hagemann e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Antônio Losada, Décio Schauren e Juarez Pinheiro. Na ocasião, foram apregoadas as seguintes Emendas: de nºs 03 e 04, de autoria do Vereador João Dib, subscritas pelo Vereador João Carlos Nedel, e de nº 05, de autoria do Vereador Fernando Záchia, apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 43/98 (Processo nº 3217/98); de nºs 01 e 02, de autoria do Vereador Juarez Pinheiro, subscritas pela Vereadora Maria do Rosário, apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 131/98 (Processo nº 2644/98); de nº 06, de autoria do Vereador João Dib, subscrita pelo Vereador João Carlos Nedel, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 31/98 (Processo nº 2798/98). Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Henrique Fontana, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Cyro Martini, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Também, foi aprovado Requerimento da Vereadora Maria do Rosário, solicitando que as Emendas nºs 03, 04 e 05 ao Projeto de Lei do Executivo nº 43/98 sejam dispensadas do envio para apreciação de Comissões Permanentes. Ainda, por solicitação do Vereador Pedro Ruas, foi feito um minuto de silêncio em homenagem póstuma ao Senhor Cleiton Roberto Ferreira Pinto, falecido ontem, tendo os Vereadores Gerson Almeida e Reginaldo Pujol manifestado-se a respeito. A seguir, foi apregoado Requerimento do Vereador Reginaldo Pujol, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando votação em destaque do § 3º do artigo 9º do Projeto de Lei do Executivo nº 43/98. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 43/98, com ressalva do destaque e das Emendas a ele apostas, por vinte e sete votos SIM, três votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Gerson Almeida, Cláudio Sebenelo, João Carlos Nedel e Jocelin Azambuja, em votação nominal solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Annamaria Gularte, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Renato Guimarães e Sônia Santos, Não os Vereadores Reginaldo Pujol, Gilberto Batista e Jocelin Azambuja, tendo optado pela Abstenção o Vereador Eliseu Sabino e tendo apresentado Declarações de Voto os Vereadores Cláudio Sebenelo e Jocelin Azambuja. Durante a apreciação deste Projeto, os Vereadores Luiz Braz e João Dib cederam seus tempos de discussão aos Vereadores Reginaldo Pujol e João Carlos Nedel, respectivamente, e os Vereadores Paulo Brum e Eliseu Sabino cederam seus tempos de discussão ao Vereador Jocelin Azambuja. Também, o Vereador Gerson Almeida formulou Questão de Ordem acerca da votação das Emendas apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 43/98. Foi votado destacadamente e aprovado o § 3º do artigo 9º do Projeto de Lei do Executivo nº 43/98, por vinte e oito votos SIM e dois votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Annamaria Gularte, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Renato Guimarães, Sônia Santos, Cyro Martini e Jocelin Azambuja e Não os Vereadores Reginaldo Pujol e Gilberto Batista. Em continuidade, foram votadas conjuntamente e aprovadas as Emendas de nºs 01 e 02 apostas a este Projeto. Também, foram aprovadas as Emendas de nºs 03, 04 e 05 aposta ao Projeto em questão, tendo o Vereador João Dib registrado que as Emendas apresentadas por seu Partido foram resultado de estudos efetuados pelo Suplente Alberto Moesch. Após, foi apregoado Requerimento do Vereador Clovis Ilgenfritz, subscrito pela Vereadora Maria do Rosário, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a retirada de tramitação da Emenda nº 10 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 155/98 (Processo nº 3098/98). Ainda, foi apregoada a Emenda nº 19, de autoria do Vereador Clovis Ilgenfritz, subscrita pela Vereadora Maria do Rosário, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 155/98 (Processo nº 3098/98). Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/98, discutido pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Maria do Rosário, João Dib, Cláudio Sebenelo, Luiz Braz e Fernando Záchia. Às treze horas, esgotado o prazo regimental da presente Sessão, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Luiz Braz, Clovis Ilgenfritz, Juarez Pinheiro e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Juarez Pinheiro e Reginaldo Pujol. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 


O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Passamos ao período de

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2315/96 – SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/96, ambos de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Bairro Campo Novo a área onde se localizam as atuais Vila Campo Novo, Morro Agudo, Loteamento Santa Marta, Chácara dos Japoneses e Beco do Império.

 

PROC. 3352/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/98, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, que denomina Alameda Padre José Miguel o logradouro irregular, transversal à Rua Ramis Galvão, no Bairro Passo da Areia.

 

PROC. 3356/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 171/98, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.404, de 06 de janeiro de 1994, que torna obrigatória a instalação de cestinhas de lixo nos ônibus de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 3374/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 172/98, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, que denomina Praça Nelson Bório um logradouro público localizado no Bairro Passo da Areia.

 

PROC. 3452/98 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 054/98, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que concede ao Senhor Júlio Nicolau Barros de Curtis o título honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre.

 

PROC. 3463/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 045/98, que concede Pensão Especial a Rubens Santos e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aproveito esta Sessão Extraordinária para comentar sobre o PLL nº 171/98, de autoria do meu colega de Bancada, Ver. Juarez Pinheiro, que torna obrigatória a colocação de cestinhas de lixo nos ônibus de Porto Alegre.

Eu passava pelo Centro da Cidade, mais especificamente pela Av. Salgado Filho, e observava nas paradas de ônibus, como em vários locais, ao lado das filas de ônibus, lixo no chão. O Projeto do Vereador colabora no sentido de se fazer um trabalho de educação junto às comunidades pela limpeza da nossa Cidade. Eu tenho certeza, Ver. Juarez Pinheiro, como em outras iniciativas, que já foram feitas até pelo Executivo, que a colocação de cestinhas de lixo na rua, por si só não vai resolver o problema. Esse é um problema de educação, de costume, mas é fundamental que tomemos uma série de iniciativas que venham, sistematicamente, lembrar a população de que lugar de lixo é no lixo e não no leito da rua. Nós vemos, infelizmente, nos ônibus, as pessoas jogarem lixo para fora pela janela. Se colocarmos cestinhas de lixo nos ônibus não haverá razão para colocar o lixo no chão do ônibus ou no leito da rua.

Repito, Ver. Juarez Pinheiro, por si só - tenho certeza de que V. Exa. também pensa assim -, essa medida não vai resolver o problema de todo, mas é um elemento a mais no processo de educação do conjunto da população. Nós estamos vendo como o poder público municipal tem feito uma série de investidas nesse sentido, não apenas com a separação dos lixos seco e orgânico, mas com uma série de outras medidas como a colocação de cestinhas no Centro da Cidade, e, nos parques, cestinhas que separam os tipos de lixo.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adeli Sell, agradeço a V. Exa. a gentileza de comentar o Projeto por nós proposto, assinalando que concordamos, “in totum”, com os comentários feitos, e que a proposta visa, na verdade, a fazer alterações numa lei já existente, eis que, hoje, apenas nos ônibus é obrigatória a colocação desses recipientes, e não nos lotações.

Além disso, hoje a lei determina a colocação de cestos de lixo, o que torna difícil a fiscalização. É importante que os recipientes sejam colocados de forma fixa nas partes dianteira e traseira dos veículos. Obrigado, Ver. Adeli.

 

O SR. ADELI SELL: Os recipientes, evidentemente, não deverão ser cestinhas nos moldes em que se encontram em locais abertos, mas adequados aos ônibus e aos lotações, isto é, fixos.

Nós somos favoráveis ao Projeto por considerarmos que ele virá contribuir para a melhor e maior limpeza da nossa cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra para discutir a Pauta. Desiste. O Ver. Guilherme está com a palavra. Desiste. O Ver. José Valdir está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós temos hoje na Pauta dois projetos da maior importância. Um é o que concede uma gratificação especial a esse grande artista da nossa Cidade, que é Rubens Santos. Eu acho que é assim que temos que tratar os nossos artistas, aquelas pessoas que se destacam na nossa Cidade, homenageando-as em vida, e mais do que homenageando, dando condições em vida para que vivam dignamente. Normalmente acontece o contrário, durante a sua existência, a cidade os ignora; depois, quando morrem, vêm as homenagem póstumas. Portanto eu acredito que a melhor maneira de se homenagear figuras do porte, da expressarão de Rubens Santos é agora, em vida, dando condições de dignidade para que esse grande artista possa ter uma vida digna e o seu valor reconhecido em vida.

 

O Sr. Cláudio Sebenelo: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que V. Ex.ª captou muito bem esse aspecto das injustiças que cometemos com os nossos grandes artistas, por exemplo, que morreram na miséria, e que muitas vezes não possuíam condições mínimas de sobrevivência. Rubens Santos passou a vida inteira se doando, vivendo exclusivamente da música, sem emprego, sem aposentadoria, sem nada, mas deixando esta Cidade, certamente, mais alegre e culturalmente, marcando, pela sua personalidade, a importância do mundo musical de Porto Alegre e que não há nenhuma discriminação, neste momento, por parte do Executivo. E eu quero ressaltar isso, porque alguém desavisado pode achar que seja uma concessão benemérita. Não. É que Rubens Santos merece muito mais do que isso, do que o simples poder aquisitivo, isso é o mínimo do mínimo, para o reconhecimento de um grande artista.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu acredito que a Câmara de Porto Alegre, por unanimidade, deve aprovar este Projeto, pois é uma oportunidade que a Câmara de Porto Alegre tem de fazer uma justa homenagem, aquela homenagem que deve ser feita aos nossos artistas, dando condições dignas de sobrevivência àquele que tanto contribuiu para humanizar esta Cidade. Ele merece esse gesto humano da Cidade de Porto Alegre, através do Executivo, convalidado pela Câmara de Vereadores.

Outro projeto muito importante é o Projeto do Ver. Juarez Pinheiro. O Ver. Juarez Pinheiro, meu colega de bancada, tem-se caracterizado por fazer uma coisa muito difícil, como diz o Ver. João Dib: “Fazer o simples.” O Vereador tem-se caracterizado por tentar achar soluções para aquelas questões que parecem simples, mas são muito importantes, através de Projetos de Lei. Projetos de lei que, após apresentados, se vê que é simples, como a história do Ovo de Colombo.

Este é o talento do Ver. Juarez Pinheiro: perceber questões simples e traduzir em projetos simples como esse Projeto que aperfeiçoa uma lei já existente em relação aos ônibus, na questão de colocação de recipientes para coleta de lixo e amplia para o táxi-lotação. Projeto que se adequa ao Código Nacional de Trânsito, e, ao mesmo tempo, se adapta à preocupação que todos temos, neste final de milênio, que é a situação do lixo que está se tornando cada vez mais sério neste Planeta Terra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão preliminar da Pauta. Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM  DO  DIA

 

Queremos apresentar as nossas saudações ao Secretário Municipal de Administração, Sr. Cézar Alvarez, que nos honra com a sua presença nesta Casa.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Requerimento): Solicito a inversão na ordem de apreciação dos Projetos constantes da Ordem do Dia. Pela ordem, os Projetos: PLL nº 066/97; PLL nº 043/98; PLL nº 111/97; PLCE nº 007/98; PLL nº 155/98; PLL nº 124/97; PLE nº 026/98; PLCL nº 014/98; PLL nº 030/97; PR nº 049/98 e PLL nº 131/98.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Requerimento.

   

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1268/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que disciplina a venda de tintas em “spray” no Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEFOR. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação do Projeto e Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relatora Vera. Annamaria Gularte: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CECE. Relator Ver. Carlos Alberto Garcia: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Observação:  

- adiada a discussão por quatro Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de entrarmos na discussão o PLL nº 066/97, solicito ao Sr. 1º Secretário que apregoe o Requerimento e Emenda encaminhados a Mesa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Apregoamos a Subemenda nº 01 à Emenda nº 04 ao Substitutivo nº 02 aposta ao PLL nº 010/93, de autoria do Ver. João Motta, subscrita pelo Ver. Adeli Sell.

Requerimento firmado pelo Ver. João Motta, e deferido por este Presidente, solicitando a retirada de tramitação do Substitutivo nº 01 aposto ao PLL nº 010/93.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar o PLL nº 066/97.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do Partido dos Trabalhadores está liberada para votação deste Projeto. Cada qual votará segundo a sua compreensão. Pessoalmente, desde a primeira hora, coloquei a minha posição favorável ao Ver. Pujol, pois, na minha opinião, esta Lei vem complementar uma batalha que temos na Cidade contra as pichações. O principal instrumento dos vândalos que sujam a nossa Cidade, que estragam o patrimônio público, que vandalizam monumentos de nossa Cidade, tem origem em uma lata de “spray”, que pode hoje ser comprada em qualquer esquina, em qualquer loja de tintas, materiais de construção sem qualquer controle, sem saber o seu destino.

Inclusive, há uma Emenda que retira o item quatro, que é a declaração do destino do produto. Isso pode parecer, e de fato é, uma forma um tanto quanto acintosa. Quando a pessoa compra, ela tem responsabilidade no que compra, no entanto, quando se tem uma nota complementar, uma via complementar que é deixada na Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, sei que se tem dificuldades na fiscalização por parte do Executivo Municipal. Mas, a minha preocupação não está na fiscalização do Executivo porque, quando alguns desses vândalos são presos, o Poder Judiciário pode se dirigir à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio e fazer uma checagem nessas vias que são destinadas à SMIC. A minha preocupação não está na dificuldade da Secretaria da Indústria e Comércio em fiscalizar, porque ali estará depositada uma via que dará as condições plenas ao Judiciário.

Se for aprovada a minha Emenda, que está em discussão nesta Casa, do Código de Posturas do Município de Porto Alegre tornando a pichação crime ambiental, evidentemente, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também poderá se valer dessa questão para fazer valer a lei aprovada. Portanto, é uma medida simples, porém, no meu modo de pensar, extremamente eficaz porque, hoje, não há qualquer tipo de controle. Àqueles Vereadores que tinham dúvidas acerca da possibilidade, da viabilidade da fiscalização por parte do Executivo Municipal, estou dando a principal razão pela qual essa via deva ficar na Secretaria Municipal para que, inclusive, o Poder Judiciário, ao instruir um processo contra os vândalos que picham e detonam a nossa Cidade, possam ser presos com a prova contundente da compra do spray.

Portanto, a minha preocupação não é no sentido da grande dificuldade da Prefeitura Municipal, pela sua Secretaria, em fiscalizar; mas, de ter o registro para que o Poder Judiciário possa fiscalizar.

A nossa Bancada, por discussão coletiva, está liberada para votar conforme a compreensão de cada Vereador; mas este Vereador votará sim ao Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Clênia Maranhão está com a palavra para encaminhar o PLL nº 066/97.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos discutindo o Projeto de Lei do Ver. Reginaldo Pujol que disciplina a venda de tintas e sprays no município de Porto Alegre.

O Ver. Adeli Sell tem sempre se pronunciado em relação a isso, assim também como o Ver. Reginaldo Pujol, que tem defendido a sua proposta. Eu acredito que é uma iniciativa positiva do Ver. Pujol, porque ela cria a possibilidade de identificação de uma pessoa que pode danificar um monumento, uma obra de arte, um patrimônio cultural da nossa Cidade.

Quero apenas registrar que, muitas vezes, quando se fala desta questão da pichação de prédios ou de locais indevidos, se tende a achar que isso é uma atitude juvenil e é sobre os jovens que se reportam as grandes críticas em relação a isso. Quem hoje caminhar pelas ruas de Porto Alegre, verá que grande parte das pichações indevidas não são feitas apenas por esta parcela da juventude. Infelizmente, no nosso Estado, com toda a trajetória política que temos, vimos que, nas últimas campanhas eleitorais, as obras que eram construídas pelo Governo do Estado, as placas que identificaram essas obras foram quase todas danificadas no período da campanha eleitoral. Eu acho que isso, além de se constituir num crime, poderá ser enquadrado nesta nova legislação que vai ser aprovada, seguramente, nesta Casa hoje.

Nós caminhávamos em Porto Alegre, saíamos de Porto Alegre, andávamos pelo interior do Estado e todas as placas das séries de construções, de fábricas, de estradas, de novas indústrias que eram sinalizadas por placas oficiais foram pichadas pelo partido adversário, seguramente, Vereador Adeli, pelo seu partido, com palavras, inclusive, injuriosas. Eu acho que essa legislação vai servir para que este tipo de postura política, possa, enfim, terminar no Estado do Rio Grande do Sul, a partir de Porto Alegre, porque essa legislação se refere à Porto Alegre.

Eu acho que devemos ter uma prática e um discurso coerentes. Os Vereadores que defendem que não pode haver a venda indiscriminada de spray para não estragar órgãos públicos e monumentos, devem, também, servir para respeitar o processo democrático. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt que solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje, no período das nove até as treze horas.

 

(Obs.: Foi aprovado Requerimento de licença do Ver. Antonio Hohlfeldt, e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para encaminhar, pela Bancada do PPB, o PLL nº 066/97.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, indiretamente este Projeto de Lei do Ver. Reginaldo Pujol tem muita importância. Por quê? Porque me deu o Presidente desta Casa a incumbência de, à noite e durante tardes, fazer visitas à guarda municipal para poder avaliar as necessidades de que essa guarda têm face a uma série de protestos que vêm se fazendo aqui nesta Casa. O que eu tenho visto lá? O que encontrei no Grupo Escolar Martim Aranha, onde um guarda foi sacrificado? Eu tenho encontrado as paredes todas grafitadas. Paredes internas dos colégios, Sr. Presidente, todas grafitadas.

Estou fazendo esse trabalho, V. Exa. sabe, em consideração a V. Exa., porque não tinha nada que fazer essas peregrinações, durante horas, fora do expediente. Eu tenho encontrado, V. Exa. não sabe, todas as paredes grafitadas. O PT tem que ter interesse de aprovar este Projeto, para que este material diabólico - não tem nenhuma semelhança com o Orçamento Participativo - destrua todos os imóveis do Município. Ontem à noite eu assisti, eram 11 horas da noite, eu estava dentro de um grupo escolar, tudo grafitado! Como é possível isso? Nós temos que coibir! Como? Fiscalizando, disciplinando a aquisição desse material. Parabéns ao Ver. Reginaldo Pujol, ele tem razão! Aliás, isso deveria ser o objetivo de toda a sociedade.

Na minha opinião, alcançou qualquer rapaz pintando qualquer monumento, pau nele! Apanha! Leva uma coça! É o único jeito! Claro que não é uma coça de inutilizar, é uma coça de animar, porque ele não voltará mais a fazer isso. É a única solução, tipo Singapura, nós colocamos disciplina e não veremos mais a destruição dos monumentos, dos colégios. V. Exas. precisam ver a minha revolta vendo essas paredes internas dos colégios todas grafitadas. Como é possível entender isso? Nós temos que impedir isso! Violência com violência, Ver. José Valdir, defendo a mesma tese que defendia há alguns anos. O indivíduo que perturba a ordem pública propositadamente ou destrói o bem público, tem que apanhar, para aprender que aquilo não se faz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 066/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com votos contrários dos Vereadores Guilherme Barbosa, João Motta, José Valdir, Renato Guimarães e da Vera. Maria do Rosário e a abstenção do Ver. Gerson Almeida.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 066/97. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com votos contrários dos Vereadores Guilherme Barbosa, João Motta, José Valdir, Renato Guimarães e Vera. Maria do Rosário.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro que o PLL 111/97, de autoria do Ver. Paulo Brum, seja votado antes, já que estamos esperando uma Emenda sobre o projeto ambiental.

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Nedel. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1778/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 111/97, de autoria do Ver. Paulo Brum, que faculta a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus localizadas no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Projeto;

- da COSMAM. Relator Ver. Cláudio Sebenelo: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 111/97. O Ver. Paulo Brum está com a palavra para discutir.

 

O SR. PAULO BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. A nossa proposta é simples, visto que não temos a pretensão de acabar com os atropelamentos, de acabar com as mortes de crianças e adolescentes em frente às escolas. Esse Projeto chegou ao nosso gabinete por solicitação dos professores da Escola Leonardo Da Vinci e da Fundação Tiago Gonzaga, em vista do trágico acidente ocorrido em frente a essa escola, que vitimou uma criança.

Queremos, com essa proposição, que fique facultada a colocação de sinalizadores físicos móveis, na forma de placas ou cones plásticos, nas proximidades das escolas de 1º e 2º Graus localizadas em Porto Alegre. Queremos colocar mais um equipamento que possa conscientizar o motorista de que mais importante que o carro, é a própria vida. É uma proposição simples e, com certeza, estaremos salvando vidas, estaremos protegendo as nossas crianças, os nossos filhos, porque sabemos que nessa idade, a criança, o adolescente é muito despreocupado, chega a ser, em certos momentos, até afoito nas suas ações.

Nós, sim, como cidadãos, como motoristas, temos o dever, temos a obrigação de buscar meios que possam proteger e salvar vidas. Nós estamos apresentando esta proposição e esperamos que os Senhores Vereadores possam votar favoravelmente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir o PLL nº 111/97.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou repetir o Presidente da Província de São Pedro do Rio Grande, em 1830, quando ele dizia: “Chega de leis.” As leis que temos são suficientes, são boas, basta que sejam aplicadas. Lei deve ser fruto da razão, da experiência e da luz.

Eu entendo a proposição do Ver. Paulo Brum e a sua preocupação em propor, mas algumas coisas precisam ser consideradas. Nós temos uma Procuradoria, que às vezes é aceita, outras vezes não, mas a Procuradoria diz que não, que não cabe ao Município legislar. Diz o seguinte: “A colocação de cones plásticos nas proximidades das escolas não encontra previsão na legislação pertinente, sendo, portanto, vedada a sua utilização para estes fins.”

Por outro lado, há um instituto, na Casa, que é o pedido de diligência, e o Ver. Lauro Hagemann usou essa oportunidade de fazer o pedido de diligência, e perguntou: “Sendo o Projeto de natureza facultativa, existe possibilidade de torná-la viável?” Responde o Executivo: “Não. Afora a questão jurídica, com a qual também concordamos, entendemos que, operacionalmente, a sinalização é complicada...” E por aí segue.

Pergunta o Ver. Lauro Hagemann: “Em nosso entendimento, o Poder Público estaria concedendo a terceiros poder de fiscalização e sinalização, por mais que o Conselho Estadual de Trânsito e o Sistema Municipal de Transporte e Circulação, Lei nº 8193, pensem o sistema, em sua totalidade, com a participação da sociedade civil. É viável legalmente? Em caso afirmativo, como isso poderia acontecer?” Responde o Executivo: “Entendemos que é totalmente inviável a solicitação contida na minuta.” Pergunta, ainda, “Dado o nível das objeções apontadas pela Procuradoria da Casa: “Quanto ao Projeto e referência à Legislação vigente sobre sinalização de trânsito, quais os procedimentos que essa Secretaria tem adotado, sobretudo..., etc”. “Todas aquelas previstas no Código Brasileiro de Trânsito.”

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu louvo o esforço do Ver. Paulo Brum, mas se existem leis, devem ser usadas. Facultar ao Executivo a adoção de uma medida, ninguém o proibiu, a não ser o Código Nacional de Trânsito, e nós não estamos acima do Código Nacional de Trânsito.

Entendo que esse tipo de matéria não deve ser apreciado pela Casa e me posiciono contrariamente. Posição pessoal, devo dizer, não consultei a Bancada, e acredito que não precisamos sofrer o Veto do Prefeito num projeto de lei. Ou, então, se o Prefeito não vetar, ele não sabe o que escreve, porque aqui ele escreveu que vetará. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para discutir o PLL nº 111/97.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, muitas vezes o Legislativo Municipal trabalha e vive às expensas da insuficiência do Executivo. Esse espaço que o Executivo deveria ocupar é feito pelo Legislativo em função da exaustão física e moral do Pedido de Providências. É fundamental que se saiba que inúmeros pedidos de providências são feitos; a grande maioria deles ficam perdidos no tempo e no espaço sem resposta desta iniciativa e, a população de Porto Alegre através da TV CÂMARA, é testemunha do esforço deste Vereador com relação ao Arroio Dilúvio. No dia de hoje, Ver. Paulo Brum, várias equipes do DMLU, fardadas, adequadamente protegidos com equipamento de proteção pessoal, estão trabalhando no leito do Arroio Dilúvio. Eu fui cumprimentar as pessoas, manifestando o meu regozijo por esse tipo de atitude que já demora anos e anos com pedidos e reportagem periódicas de jornais, sem nenhum atendimento. Outro dia, o discurso do Ver. Fernando Záchia, aqui, era pedindo uma sinaleira entre a Rótula da Carlos Gomes e a Nilo Peçanha; hoje há um convite para missa de sétimo dia de um jovem, cuja vida foi ceifada exatamente ali.

Quando eu insistia em rotas alternativas em casos de alagamentos tive, durante o Projeto, na pauta, na discussão, não só a votação contra, mas a hostilidade do Partido dos Trabalhadores em relação a esse Projeto; nós tivemos a morte de um menino no cruzamento das ruas José Gertum com a Teixeira Mendes, plenamente evitável. Cansado dessa insuficiência do Executivo, o Legislativo tem feito vários pedidos, inclusive o Ver. Reginaldo Pujol solicitou uma linha de táxi-lotação para a Restinga, porque o Executivo não o fez. Se houver Veto do Sr. Prefeito, vamos rejeitá-lo. Vamos fazer com que sejam colocados todos os dispositivos preventivos à nossa disposição: Código de Trânsito, coonestando ou não tudo o que for feito, mesmo as medidas mais dramáticas, para sinalizar, para prevenir.

Sabendo da ocorrência de tragédias devido à inexistência dessa aparelhagem, acho que o Projeto do Ver. Paulo Brum tem que ser aprovado por unanimidade por esta Casa, porque a simples colocação de cones e de placas despertará a atenção das pessoas. Assim como se param os automóveis na estrada para fiscalização e para multas, também podem ser adotadas essas medidas para reduzir a velocidade perto das escolas. Isso é fundamental.

Nós vivemos o paradoxo da pressa, pois queremos lentidão do trânsito em determinados locais, e temos uma velocidade de até 200 quilômetros por hora num automóvel. Nós temos que opor barreiras a essa faculdade que têm os veículos automotores de correr, senão teremos tragédias. O ser humano está sempre lado-a-lado com a tragédia. Se não evitá-la, se não preveni-la, vamos chorar amargamente a omissão do Legislativo, que tem que agir e, mais do que isso, tem que sobrepujar a ineficiência do Executivo, fazendo com que, muitas vezes um projeto, que materialmente não teria amparo, seja de fundamental importância na prevenção de acidentes.

Sou totalmente favorável. A Bancada do PSDB vai votar a favor do projeto, porque ele tem alto mérito, independente de qualquer outra análise. Muito obrigado.

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir o PLL nº 111/97, tem a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Ver. João Dib diz que “chega de leis”. Como professor, que conviveu muito com crianças nas portas dos colégios, digo: chega de mortes de crianças.

Não vou-me ater aos aspectos legais. Todas as vezes sempre defendi os quebra-molas na frente das escolas, e não poderia deixar de apoiar o Projeto do Ver. Paulo Brum que é um Projeto - independente da questão legal, que teremos que ver como saná-la - inteligente, porque quando ele propõe sinalizadores físicos móveis isso possibilita que esses sinalizadores sejam colocados nos horários de funcionamento das escolas. Portanto, não vamos criar sinalizações ou obstáculos físicos que vão estar permanentemente colocados, obstruindo o trânsito, mas apenas naqueles momentos onde há fluxo de entrada e saída das escolas. É absolutamente necessário que se tome uma providência urgente na frente das escolas, porque, senão, o império do automóvel sobre a vida humana, sobre a vida das nossas crianças vai continuar acontecendo.

Esse projeto do Ver. Paulo Brum tem o mérito indiscutível de abrirmos um grande debate, inclusive faço um apelo para abrirmos um debate com o Executivo para vermos como essa idéia pode ser viabilizada. Como o Vereador autor mesmo coloca, ele foi extremamente cauteloso no seu Projeto para não adentrar em muitos detalhes e jogar para a regulamentação.

É um grande debate que nós vamos ter que fazer com os educadores, com as escolas para vermos como depois se operacionaliza o Projeto.

Eu acho que esta Casa que aprovou, aqui, placas sinalizando possíveis enchentes na Cidade não pode deixar de aprovar um Projeto como este, que não trata de possíveis questões, mas de questões já existentes, ou seja, centenas de crianças atravessam ruas para irem às escolas e para retornarem as suas casas. E os casos de atropelamentos também são conhecidos e noticiados.

Portanto, este Projeto do Ver. Paulo Brum começa a atacar o problema e possibilita abrirmos um grande debate sobre essa questão. Nós temos que buscar uma saída que coíba a velocidade dos automóveis especialmente na porta das escolas.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. José Valdir, o Código Nacional de Trânsito é uma Lei impositiva que, se cumprida, resolveria os problemas de segurança no trânsito. A proposição do Ver. Paulo Brum é facultativa, não se sabe se vai ser atendida, e V. Exa., quando falou em placas avisando sobre alagamentos com vias alternativas, saiba que está escrito no Código Nacional de Trânsito que isso deve acontecer, mas os cones não estão inseridos no Código e qualquer pessoa pode, como a Secretaria Municipal de Transportes fez, se manifestar contrário.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Ver. João Dib, eu disse que no campo legal e jurídico eu não iria discutir, porque esta Casa tem que debater não apenas as questões no campo jurídico, mas eu acho que, às vezes, esta Casa tem que forçar o mundo jurídico a se adequar a que as leis também respondam às necessidades concretas colocadas para a população.

Esse Projeto do Ver. Paulo Brum tem outro componente - talvez nenhum Vereador tenha-se dado conta, isto é, ele tem necessariamente que propiciar uma parceria com a Escola e com a comunidade, porque, no momento em que se instalar esses sinalizadores móveis, teremos que fazer um amplo debate em cada comunidade, juntamente com as escolas, para viabilizarmos isso.

Com isso, teremos a possibilidade de trabalharmos com a parceria para mobilizarmos e conscientizarmos a população para que se engaje permanentemente nessa fiscalização. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao 1º Secretário, Ver. Juarez Pinheiro, que apregoe as Emendas encaminhadas à Mesa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Apregoamos as Emendas nºs 01 e 02, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, subscritas pela Vera. Maria do Rosário, apostas ao PLL nº 131/98.

Emenda nº 06, de autoria do Ver. João Dib, subscrita pelo Ver. João Carlos Nedel, aposta ao PLE nº 031/98.

Emenda 03 e 04, de autoria do Ver. João Dib, subscritas pelo Ver. João Carlos Nedel, apostas ao PLE nº 043/98.

Emenda nº 05, do Ver. Fernando Záchia aposta ao PLE nº 043/98.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra para discutir o PLL nº 111/97.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto do Ver. Paulo Brum, “faculta a colocação de sinalizadores físicos móveis nas proximidades das escolas de 1º e 2º Graus, localizadas no Município de Porto Alegre e dá outras providências”.

Não gostaria de entrar no mérito da legalidade ou não do Projeto, mas o mais importante, no Projeto, é a preocupação quanto à parte preventiva de tentarmos evitar acidentes.

Todos sabemos que é comum ocorrerem acidentes na frente das escolas, não só no Município de Porto Alegre, mas em quase todas as grandes capitais. O Projeto visa a essa discussão, porque, na medida em que ele faculta a colocação de sinalizadores, vai ocorrer, isso, sim, dentro da comunidade educativa, uma ampla discussão para saber que medidas se poderão tomar para evitar acidentes. O Projeto, cita a Escola Leonardo da Vinci em função do acidente ocorrido lá. Mas eu lembro o Colégio Rosário, que fica, praticamente, no Centro da Cidade.

Experimentem atravessar a Avenida Independência, na frente do Colégio Rosário. Primeiro, há um determinado trecho em que só o ônibus está em sentido contrário aos demais veículos; segundo, a faixa é bastante larga, e se a pessoa for morosa, ela correrá o risco de que o sinal mude enquanto ela estiver atravessando a avenida. Não temos uma cultura de respeito aos transeuntes, especialmente aos escolares, e é comum, principalmente nas horas de entrada e saída das escolas - essa é a preocupação do autor do Projeto -, quando ocorre um enorme congestionamento, um ou outro motorista desavisado causar acidente.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exa. concede um aparte? (Assentimento do orador.) É necessário, além de um projeto dessa natureza, o concurso das próprias escolas e de suas direções. No caso de algumas escolas, localizadas no Centro da Cidade, ou do próprio Colégio Rosário, no Bairro Independência, mas praticamente no Centro, o poder público precisa ter uma ajuda maior das escolas. O poder público, por si só, não pode pensar todas as questões, inclusive de escolas particulares. Elas têm que buscar o poder público para, juntos, verem uma forma de melhorar as condições de segurança da própria escola. A questão da segurança, na escola e da escola, tem que ter, necessariamente, o concurso da escola, particularmente das escolas privadas. A última questão é o processo educativo, hoje feito na Cidade pela Secretaria Municipal do Transporte, junto aos pedestre e motorista.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: É essa a linha de raciocínio que vamos seguindo, ou seja, a preocupação de fazer uma ampla campanha educacional para que a comunidade educativa possa, realmente, discutir o que ocorre. Todos sabemos que é muito grave a situação em Porto Alegre: é a questão das filas duplas, é a alta velocidade, é o não respeito à sinalização. O Projeto chega em boa hora, porque faz com que a sociedade civil organizada, mais uma vez, possa discutir. O que se quer é que as escolas possam ter mais segurança, que nós, pais, possamos ter a certeza de que os nos filhos possam chegar em casa salvos e tranqüilos.

 

O Sr. Pedro Américo Leal: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Desejo adicionar um pensamento: por que não é regulamentada uma velocidade de trânsito em Porto Alegre? V. Exa. deve saber que há indivíduos que andam a 80 Km na Cidade. Há uma legislação, mas não se cumpre! Não estou dizendo que a Guarda Municipal ou a fiscalização da Prefeitura não cumprem sua missão, mas é impossível conviver-se com a alta velocidade com que andam os automóveis.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Concordo plenamente. Por exemplo, no Colégio Leonardo Da Vinci, na Av. Icaraí, é um lugar onde os veículos transitam, normalmente, a 80 Km. A sua linha de raciocínio é correta. Temos que fazer uma conscientização, e, infelizmente, o Poder público tem que autuar de maneira firme, ou seja, multar, pois quando a pessoa sente no bolso, faz uma reflexão.

 

O Sr. Pedro Américo Leal: Os 33 Vereadores são fiscalizadores de tudo que é feito em Porto Alegre. Toda a sugestão deve ser bem-vinda e apreciada pelo Poder Público, porque estamos cumprindo uma missão. Esta sala, aqui, é uma sala de sugestões. Às vezes, o Executivo fica sensível com nossas sugestões. Não somos fiscalizadores somente somos os que fazem as sugestões.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Nós estamos indo para esse entendimento.

 

O Sr. Paulo Brum: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. pegou muito bem o intuito da nossa proposta. O que queremos é que haja algum equipamento, algum mecanismo que faça com que o motorista volte sua atenção para a questão das escolas e das crianças. O que queremos com isso? Chegar a um ponto que ele tenha que diminuir a sua velocidade. O atropelamento acontece, como o Ver. Pedro Américo colocou, em alta velocidade. O motorista a 10, 20, 30 Km, por hora ele tem como parar o seu carro e evitar o atropelamento. Queremos chamar atenção do motorista para que o mais importante de tudo isso é a vida humana, são as crianças que precisam da nossa proteção.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Por isso, entendemos que o Projeto, voltamos a insistir, sem entrar na legalidade, é altamente meritório, porque pode fazer com que toda a comunidade, a sociedade, discuta os seus problemas de trânsito. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): A Vera. Clênia Maranhão está com a palavra para discutir o PLL nº 111/97.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, o Projeto, de autoria do Ver.. Paulo Brum, que faculta a colocação de sinalizadores físicos, móveis, nas proximidades das escolas, pelo debate que suscitou nesta Casa, nesta manhã, já demonstra a sua importância. Quem em Porto Alegre tem filhos em idade escolar e que não se sobressalta, todos os dias, quando seus filhos vão e quando saem das escolas?

A questão do trânsito em Porto Alegre tem sido pauta de debate nesta Casa por vários motivos, pela ausência de sinaleiras em locais fundamentais, como é o caso da Av. Carlos Gomes, da Av. Princesa Isabel e outras. Quantas vezes discutimos, aqui, a importância de uma sinalização correta na Av. Diário de Notícias, quando tinha suas áreas ocupadas por moradores. É incrível que, quando ali estavam aquelas três vilas, essa questão não foi solucionada, mas, com a remoção daquelas populações e a colocação de estabelecimentos comerciais, a sinalização foi feita. Temos que discutir, através do Projeto do Vereador, a lógica dessa política de trânsito de Porto Alegre.

Pelo novo Código de Trânsito e pelos acordos assinados posteriormente a implantação dessa legislação, a responsabilidade do trânsito de Porto Alegre é do Município. Evidentemente, nenhum governo, por si só, resolve o conjunto dos problemas. É preciso que a comunidade e as instituições que nela vivem, envolvam-se nisso. Mas é preciso uma determinação pública, uma vontade política, uma clareza para que as pessoas se engajem nesse processo. Por trás das dificuldades do trânsito da nossa Cidade há a dificuldade de compreensão para ações educativas. Não basta apenas uma ação fiscalizadora e a reprodução de multas, inclusive sem o aviso dos usuários. Com a implantação de um novo Código de Trânsito, é preciso que o Poder Público se responsabilize por orientar a população e por criar alternativas para que a população possa cumprir esse código.

No caso do Projeto do Vereador, que trata da questão do trânsito na porta das escolas, é super importante que discutamos, mas essa lei tem que preceder iniciativas concretas da Prefeitura de Porto Alegre que tem que implantar sinaleiras, que tem que colocar pessoas responsáveis na porta das escolas, criando, inclusive, passarelas onde forem necessárias, porque só assim, poderemos diminuir e, quem sabe, resolver o número de acidentes de trânsito na porta das escolas. A porta da escola é um local especial, porque em alguns momentos há um grande fluxo de veículos que ali transitam, porque os pais vão buscar os seus filhos. Saem das escolas os adolescentes, em geral, em correria, e se expõem a um trânsito intenso e, na maioria das escolas, não temos, sequer, sinalização. Muitas vezes, as faixas amarelas colocadas no asfalto em frente às escolas, são feitas com tintas que saem em pouco tempo, e, durante o ano inteiro, não são percebidas.

O Projeto tem que suscitar a responsabilidade do Poder Público Municipal, a responsabilidade da Prefeitura de Porto Alegre que hoje é, efetivamente, a responsável pelo trânsito de Porto Alegre. Também é importante responsabilizar os motoristas, que passam em frente às escolas; a responsabilidade dos pais que buscam seus filhos; as parcerias que foram colocadas aqui. O parceiro fundamental e mais responsável pela questão do trânsito e pela preservação da vida das crianças que estão na escola, é o Poder Público Municipal.

Esta Casa tem que aprofundar esse Projeto e discutir alternativas, investimentos para essa área do trânsito para que venha a preservar a vida de todos e, de uma forma muito especial, a vida das crianças e dos adolescentes que estão nas escolas. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir o PLL nº 111/97.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Ouço, às vezes, algumas intervenções com uma tremenda superficialidade que me espanta. Alguns acham que o problema do Dilúvio é apenas tirar o lixo de vez em quando. Nunca ouvi falar que a questão principal do Dilúvio é o assoreamento e a quantidade enorme de esgoto que se coloca lá - que é uma dívida antiga da Cidade - e que as administrações populares estão recuperando paulatinamente.

Ouço essa questão do trânsito e acham que a colocação de milhares e milhares de sinaleiras resolverá o trânsito. O trânsito da Cidade tem que ter segurança, mas tem que ter fluidez. A Cidade precisa andar, precisa se mover. E toda a intervenção até aqui, embora concorde com algumas delas, centra a discussão do trânsito, única e exclusivamente, no transporte individual. Tenho dito, em outras ocasiões: ou nós avançamos no transporte coletivo, assim como outras cidades, que resolveram a questão do transporte do seu povo por esse caminho, ou não há solução.

Temos uma relação entre população e automóveis que é de Primeiro Mundo: 1,2 pessoas por automóvel se deslocando por nossas ruas. Já ouvi, várias vezes, o Secretário de Transportes transmitir esse dado: 1,2 passageiros por veículo. Não há recursos públicos suficientes para resolvermos essa questão. As estatísticas dos últimos ano mostra que o número de acidentes, e o número de acidentes com morte em Porto Alegre, decresceram significativamente, mais de 13%, esse é o percentual. Mas não adiantará colocarmos um número grande de sinaleiras na Cidade porque isso vai diminuir a velocidade do trânsito - estou longe de dizer que temos que andar com alta velocidade, não é isso - mas vai diminuir a velocidade média do trânsito, portanto a Cidade vai andar mais lentamente e vamos ter mais engarrafamentos.

O que temos que discutir é a ampliação do transporte coletivo, essa é a questão, temos que discutir a implementação do Código de Trânsito Brasileiro porque ele já traz todas as medidas necessárias para que tenhamos um trânsito seguro, rápido. É isso que temos que fazer.

Sei que a intenção do Projeto é muito boa, mas, se não são pessoas com conhecimento de trânsito que vão sinalizar as vias junto às escolas, podemos ter algum efeito positivo, mas também podemos ter dois efeitos negativos: em primeiro lugar, piorar a situação, e, em segundo lugar, criar acidentes com a intenção de diminuí-los.

A SMT fez uma avaliação e um levantamento onde diz que nas sinaleiras de pedestres acontece um número enorme de acidentes, porque os motoristas que, infelizmente são os causadores dos acidentes, terminam atropelando as pessoas, pois elas, mesmo vendo o sinal vermelho para os veículos, atravessam a via, sendo atropeladas. É um equipamento que não resolverá, se não for trabalhada a questão educacional do trânsito, o que pode é trazer mais acidentes do que resolver.

 

O Sr. Paulo Brum: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. faz um apanhado bem genérico a respeito da situação do trânsito, mas quando apresentamos essa proposição foi no sentido de trazer para esta Casa este debate, esta questão que tanto nos preocupa que são os atropelamentos de crianças na frente de escolas. Com relação à colocação dos dispositivos móveis, eles jamais ficariam sem controle do órgão responsável pela fiscalização do trânsito em Porto Alegre. Então, na própria regulamentação, com certeza, agora a EPTC que faz essa fiscalização, essa efetivação do processo de controle do trânsito de Porto Alegre, ficaria sob sua responsabilidade, em conjunto com as escolas, com as associações de pais e mestres.

A nossa proposta é para chamar as pessoas ao debate e trazer a esta Casa essa questão que tanto nos preocupa na busca de apresentarmos, quem sabe, um dispositivo que impeça de haver tantos atropelamentos em frente às nossas escolas.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Entendo a intenção do Projeto e concordo com ela, mas se vai haver um acompanhamento da EPTC é melhor que deixemos que ela controle o trânsito nas proximidades das escolas. Isso dará mais segurança, porque são pessoas treinadas para isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais Vereadores para discutir, encerramos a discussão. Em votação. O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLL nº 111/97.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, confesso que, ao manifestar-me contrariamente a um Projeto do Ver. Paulo Brum, tenho sempre dificuldade, pois trata-se de uma pessoa extremamente sensível, entendo sua sensibilidade, mas não posso deixar de me posicionar de acordo com minha consciência.

Ouvi aqui a preocupação de alguns Vereadores com as crianças nas escolas. No meu caso, se não tenho filhos para ir à escola, tenho netos. Portanto, tenho preocupação também com meus netos.

Por outro lado, tenho uma vivência bastante grande e sei que a lei inócua é a que mais prejudica a boa lei. Temos uma Lei, que é o Código Nacional de Trânsito, festejada por todo o Brasil e que está surtindo efeito, como foi dito pelo Ver. Guilherme Barbosa, que diz que Porto Alegre tem 1,2 habitantes por carro. Não, na realidade são 2,2 habitantes. São seiscentos mil carros para um milhão e trezentos mil habitantes.

De qualquer forma, a lei inócua prejudica a boa lei. Temos um corpo de guardas, chamados “azuizinhos”, que poderiam e deveriam fiscalizar a saída das escolas até porque a presença da autoridade de trânsito supera toda a sinalização.

Não acho, em absoluto, que a colocação dos cones ou das placas venham a decidir o problema. Ao contrário, acho que vai agravar o problema. A criança pensa que está descendo em segurança, mas ao lado está passando veículos em alta velocidade, e ele tem menos segurança. Portanto, só quero dizer da minha preocupação com o que vai acontecer. Eu continuo dizendo, a lei inócua é a mais prejudicial a boa lei. A boa lei é o Código Nacional de Trânsito, incensado por todos os brasileiros. É por isso que eu me coloco contrariamente, porque não acho que vai dar segurança, ao contrário, penso que dará insegurança e não tenho como dizer de forma diferente. É uma questão de bom senso, é uma questão de profissionalismo, até, porque comecei a vida pública na Secretaria Municipal de Transporte.

Então, não tenho outra forma de dizer que eu acho que esta lei, que é facultativa, que não é obrigada a ser utilizada, está fazendo um malefício para o Código Nacional de Trânsito. Saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Paulo Brum está com a palavra para encaminhar, como autor, o PLL nº 111/97.

 

O SR. PAULO BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, independente do resultado que vai ocorrer desta votação e até entendendo a posição do Ver. João Dib, nós já nos sentimos satisfeitos, de consciência tranqüila, porque trouxemos para esta Casa um problema tão gritante do nosso dia-a-dia. Esta Casa, a Casa do Povo, tem, sim, que buscar soluções, apresentar meios que possibilitem que os nossos cidadãos sintam-se bem em viver nesta Cidade. É por isso que nós, Vereadores, preocupados com estas questões que envolvem o dia-a-dia dos nossos cidadãos, das nossas crianças, afoitas, despreocupadas, temos que buscar mecanismos que possibilitem a sua segurança.

Queremos agradecer a participação dos Vereadores que defenderam este Projeto, colocaram as suas posições, que, com certeza, é a mesma preocupação que temos com os nossos filhos, com as nossas crianças. Por isso, Sr. Presidente, independente do resultado desta votação quero, de antemão, agradecer a esta Casa porque trouxemos ao debate este problema que, sem dúvida, é uma questão que envolve a preocupação de todos os pais. Por isso, peço aos Srs. Vereadores para que votem conscientes e que votem a favor deste nosso Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o PLL nº 111/97.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Juarez Pinheiro, no exercício da Presidência, Srs. Vereadores, vamos votar o Projeto do Ver. Paulo Brum que faculta a colocação de sinalizadores físicos, móveis, placas ou cones plásticos nas proximidades das escolas de 1º e 2º Graus.

Ouvi o Ver. João Dib dizer da ilegalidade da legislação proposta pelo Ver. Paulo Brum. Imaginem que o Ver. Paulo Brum está facultando a colocação desses sinalizadores. Imaginem os Senhores que, principalmente “nas proximidades das escolas, temos uma grande insegurança” e, essa insegurança, aumentou após o advento dos “azuizinhos” porque antes, Ver. Pedro Américo Leal, a Brigada Militar, que tem um grande contingente, conseguia, de uma maneira ou de outra, cuidar das proximidades das escolas. Quando esse controle passou para os “azuizinhos”, como eles têm um contigente pequeno, como são poucos os “azuizinhos”, eles não podem ser distribuídos pelas escolas.

Vejo muitos deles aglomerados no centro da Cidade, porque o objetivo dos “azuizinhos” é multar os motoristas que estão mal-estacionados no centro. Não vi ainda nenhum “azulzinho” multando por excesso de velocidade, até porque são poucos, é difícil que estejam colocados em locais onde se registra excesso de velocidade. Nas proximidades das escolas, como eles não podem estar presentes, são muitas as escolas que temos no Município, a insegurança dos alunos aumentou em demasia, porque a velocidade dos motoristas, agora, é licenciosa, tem impunidade. Quando os motoristas aumentam a velocidade dos seus veículos para passar em frente às escolas, não são mais multados. A Brigada Militar, que antes fazia esse trabalho e que agora não faz mais, está fazendo uma grande falta principalmente nas escolas.

O Ver. Paulo Brum está tentando diminuir esse perigo por que passam as crianças. Não vai eliminar totalmente esse perigo, seria impossível. Só vai ser eliminado esse perigo, na sua totalidade, quando tivermos punições a exemplo daquelas que são aplicadas em países de Primeiro Mundo. Ouvi que na Inglaterra, motoristas que estão dirigindo bêbados, perdem a propriedade do veículo, perdem o carro.

Hoje, os motoristas passam em alta velocidade na frente das escolas, atropelam crianças, matam e não acontece, absolutamente, nada. O que o Ver. Paulo Brum quer é diminuir esse perigo, não vai eliminar esse perigo, que bom que fosse isso, mas vai diminuir, ou pelo menos, é uma tentativa a mais para que esse perigo possa ser diminuído.

Quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores para o perigo dos “azuizinhos”, um contingente pequeno, multando em demasia carros que estão mal-estacionados, não punindo os motoristas que, em alta velocidade, colocam em perigo as vidas das crianças nas proximidades das escolas.

Falta de contingente? Ora, isso deveria ter sido previsto! O Município, quando quis para ele esse serviço, quis ganhar dinheiro, quis encher as burras municipais, deveria ter feito essa previsão. Será que o Município pode ter um contingente de “azuizinhos” suficientes para fiscalizar as ruas da nossa Cidade e, principalmente, fazer com que as proximidades das escolas estejam bem fiscalizadas para que a velocidade não seja excessiva nesses locais?

Quero aplaudir a iniciativa do Ver. Paulo Brum e é claro que este Plenário só pode votar a favor da diminuição do perigo para as crianças das escolas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar, pelo PFL, o PLL nº 111/97.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, às vezes parece que não sabemos o que estamos votando. O que o Ver. Paulo Brum pretende é facultar a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º Graus localizadas no município de Porto Alegre e dá outras providências.

(Lê o art. 1º e 2º e o art. 3º, do PLL nº 111/97.)

Perfeito, Vereador. Fazem um rolo com um Projeto bem-intencionado como este, correto e simples. Não está impondo nada, está facultando, está chamando para essa luta de preservação da vida das crianças, as comunidades, as escolas. Foi dito aqui: Olha, o Município tem responsabilidade, mas as escolas também têm que participar. É isso que está sendo proposto.

Quando eu analisei o Projeto, na Comissão de Constituição e Justiça, tive a oportunidade de afirmar, num Parecer conciso, como quer o Ver. João Dib, que a matéria é legal e regimental. Sustento essa posição.

Afinal, os tempos atuais não dizem que toda a fiscalização do trânsito da Cidade de Porto Alegre é competência do Município? É feito por uma empresa que nós criamos, aqui, com essa finalidade?

Quem autoriza medidas que incidem até no bolso de cada um com aplicação de multas? Quem determina essas mudanças no trânsito e ninguém pergunta para nós?

Chega ali, na Avenida Ipiranga, por exemplo, uma pessoa menos avisada, sem nenhuma sinalização, continua na Avenida Ipiranga tentando acessar o bairro pela Avenida Beira Rio e fica obstado, porque a Prefeitura colocou, sem perguntar para ninguém, impedimentos físicos que fazem com que se tenha que voltar para o centro da Cidade.

Agora, o Vereador num Projeto, tenta fazer as coisas simples. O Ver. Pedro Américo que gosta de acentuar essa expressão: simples. Ninguém quer fazer as coisas simples. Querem fazer as coisas complicadas, um tratado de filosofia. Querem discutir quais as correntes doutrinárias que têm que predominar e não são capazes de atentar para um Projeto como esse do Ver. Paulo Brum, que simplesmente diz o seguinte: “Faculta-se a colocação, junto às escolas, nas proximidades das escolas, de” - usando as expressões do projeto -, “placas ou cones plásticos, que serão, inclusive, regulamentados pelo Município que através dos órgãos técnicos procurarão ajustar o máximo possível esse Projeto às determinações do Código de Trânsito Brasileiro”. e, sobretudo, algumas disposições de ordem técnica que, eventualmente, a Casa não tenha levado em conta. Este não é um órgão técnico, aqui é um órgão político com responsabilidade de olhar as coisas politicamente, como o fez o Ver. Paulo Brum que, com a sua sensibilidade própria, que tem caracterizado inúmeros Projetos que tem trazido à votação nesta Casa e que tem merecido a nossa aprovação, traz mais este para complementar o trabalho que vem realizando.

Meus cumprimentos, Ver. Paulo Brum, evidentemente, com muita honra, votarei favoravelmente ao seu Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Nos termos do § 6º do artigo 218 do Regimento a Vera. Sônia Santos solicita Licença para Tratamento de Saúde, no dia de hoje, para a Vera. Tereza Franco.

(Obs.: Foi apregoado o Requerimento de licença da Vera. Tereza Franco, e dada posse ao Suplente, conforme conta na Ata.)

O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, comunico, logo de saída, que a nossa Bancada não fechou votos. Portanto, Ver. Paulo Brum, teremos votos a favor, contra e talvez algumas abstenções. Isso mostra que o assunto trazido por V. Exa. para debate nesta Casa é polêmico. Eu quero precisar uma informação que eu tinha passado na outra intervenção e o Ver. João Dib colocou um outro número. Na verdade, eu tinha dito que a relação entre passageiros e automóveis era de 1,2 para cada veículo. O Ver. João Dib entendeu que se tratava da população de Porto Alegre. O número de 1,2 passageiros por veículo é um número baixíssimo. Os veículos que estão nas ruas com 500 kg, 700 kg estão circulando para transportar 70 kg, que seria o peso de uma pessoa e um pouco mais. De qualquer ponto de vista, isso é um absurdo, inclusive do equilíbrio energético também.

Surpreendi-me com o encaminhamento do Ver. Luiz Braz, porque acho que o trabalho que o nosso Presidente tem feito na Casa não tem permitido que V. Exa. veja o que se passa na Cidade. O que tínhamos antes com a Brigada e por dificuldade de efetivo da Brigada, era um controle muito tênue do trânsito na nossa Capital. Agora, com a municipalização é que estamos aumentando significativamente o controle e a orientação do trânsito da nossa Cidade. O número que eu trouxe antes da redução de acidentes e de acidentes com morte em Porto Alegre é também, e muito, resultado do trabalho dos fiscais de trânsito da nossa Cidade. Tem ainda que melhorar, sim. Há, ainda, alguns exageros na forma de abordagem do cidadão. Mas o trânsito tem melhorado muito em nossa Cidade, exatamente pelo controle do Município. Não há dúvidas. E as estatísticas estão aí para mostrar. Não é uma visão do eu acho; os números estão aí para mostrar. Vai melhorar muito mais.

Os jornais estão informando várias “blitz” já realizadas pelo Município, pela EPTC, na questão da velocidade. Estão sendo implementados na Cidade os chamados pardais e os chamados caetanos para melhorar o controle sobre o trânsito. Então, acho que a Cidade é outra, não a qual o Ver. Braz se referiu. Em Porto Alegre melhora o trânsito, aumenta o controle e aumenta a orientação do trânsito. Há muito ainda a ser feito, não resta dúvida.

 E com relação ao Projeto do Ver. Paulo Brum, reconheço o mérito da sua intenção mas, pessoalmente - eu já disse que a Bancada estará liberada -, acho que, na tentativa de resolver um problema nós, possivelmente, estaremos criando dois: piorando a circulação, porque vamos estar impedindo, de forma não-adequada, o trânsito nas proximidades das escolas e, também, criando mais acidentes, porque se a sinalização não é bem-feita, ao invés de proteger, ela deixa mais vulnerável o cidadão e no caso é o cidadão criança que precisa muito mais de proteção. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Annamaria Gularte está com a palavra para encaminhar, pelo PSDB, o PLL nº 111/97.

 

A SRA. ANNAMARIA GULARTE: Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, cidadãos de Porto Alegre, na minha visão, merece aplauso a iniciativa do Ver. Paulo Brum, com relação a tentativa de diminuir os perigos que encontramos no trânsito no dia-a-dia. Infelizmente nós temos pessoas que ainda não se deram conta da gravidade de ter um carro que deveria servir para locomoção apenas, para o transporte, mas esse veículo é utilizado como uma arma. Vemos diariamente isso.

Hoje, com o a nova Lei do trânsito que, ao meu ver, não é perfeita, mas já contém artigos que procuram minimizar e auxiliar os problemas de trânsito, através de certas coações, são artigos muito fortes, porque mexem no bolso do contribuinte. Então, a partir do momento em que se mexe no bolso do contribuinte, aí ele pensa duas vezes ao botar o pé mais forte no acelerador. Então essa nova Lei é muito boa, mas temos de levar em conta a fiscalização na aplicação desta Lei. Como disse há pouco o Ver. Guilherme Barbosa, os chamados “azuizinhos”, os guardas municipais de trânsito, de Porto Alegre, às vezes, abordam de forma agressiva o condutor do veículo, mas nós temos visto que, muitas vezes, realmente com razão.

Nós temos lido proposições de cidadãos de Porto Alegre que falam contra os “azuizinhos”, diariamente, nas colunas dedicadas aos leitores dos veículos de comunicação desta Cidade, pessoas que falam contra e de pessoas que dão o seu voto aos “azuizinhos”. Na verdade, na Europa, - já tendo vivido lá - nós sabemos que as pessoas, na Alemanha, as pessoas têm a preocupação em dirigir de forma mais adequada, de dirigir mais devagar, estacionar direito, etc., porque as multas são altíssimas, assim como na Inglaterra, etc.

Disse, há pouco, o Ver. Luiz Braz que o condutor que mata alguém no trânsito terá o seu carro leiloado e esta receita é distribuída às famílias das vítimas, àqueles que tiveram seus familiares falecidos no trânsito. São essas medidas que fazem com que as pessoas se conscientizem.

Mas, gostaria de saber - e já apresentei Pedido de Providências - para onde vai o dinheiro que está sendo arrecadado nesta cidade, que é uma importância muito alta. Para onde vai este dinheiro após ser recolhido pela Fazenda Municipal? É uma coisa com a qual devemos estar preocupados. Aqui, nesta tribuna, já tivemos pessoas reclamando dos “azuizinhos”, eu mesma já tive multas indevidas e recorri, enfim, devemos, como Vereadores - como disse aqui o Ver. Pedro Américo Leal - ser fiscalizadores das coisas que ocorrem em nossa cidade. Vamos também ser fiscalizadores para sabermos para onde vai esta importância arrecadada. Não sei se posso dar o aparte ao Ver. Pedro Américo Leal.

O SR. PRESIDENTE: O tempo de V. Exa. está esgotado.

 

A SRA. ANNAMARIA GULARTE: Então, Sr. Presidente, gostaria que o Projeto do Ver. Paulo Brum fosse aceito pela Casa, porque neste momento é necessário que alguma coisa seja feita para minimizar os perigos do trânsito. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal, por solicitação do Ver. Pedro Ruas, o PLL nº 111/97. (Após a apuração nominal.) APROVADO por 23 votos SIM; 3 votos NÃO; e 3 ABSTENÇÕES.

Em votação o Requerimento de dispensa do envio das Emendas nºs 3, 4 e 5, apostas ao PLE nº 43/98, para parecer nas Comissões Permanentes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O Ver. Henrique Fontana solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares.

 

(Obs.: Foi aprovado Requerimento de licença do Ver. Henrique Fontana, e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3217/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 043/98, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre, cria a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências. Com Emendas nºs 01 e 02. Urgência.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, COSMAM e CEDECONDH. Relator-Geral Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 043/98. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando esta matéria foi apregoada na Casa, eu desde logo, no primeiro dia de Pauta, dia 25 de novembro, fiz um alertamento que era uma matéria complexa e que, evidentemente, deveria merecer um exame adequado da Casa pelo que de importante ela encerrava. Dizia eu que temia que nós fôssemos compelidos a votar essa matéria em regime de urgência.

Ora, Sr. Presidente, eu quero cumprimentar a todos os colegas que conseguiram ler todo este Projeto. Vou confessar, lisamente, eu não li todo o Projeto. Cumprimento os colegas que conseguiram ler todo o Projeto.

O Projeto tem incluído, entre eles, várias relações de atividades aonde terá a possibilidade de incidência das normas determinadas por essa lei. São oito folhas com uma relação que estabelece mais ou menos trinta atividades como, por exemplo, beneficiamento de borracha natural, fabricação de móveis, álcool, tinta, artigos de material plástico, manilhas, vinho, cantina rural e vinagre. Todas essas atividades, pelo que eu estou lendo, terão algum tipo de impacto no ambiente e para cada uma delas terá uma norma de licenciamento distribuído naquelas três hipóteses que o relator, inteligentemente, nos flagra.

 Sr. Presidente, com toda a lisura, estou cumprimentando esses colegas. Parece que o Ver. Gerson Almeida é um dos mais bem esclarecidos nesse Projeto, deve tê-lo lido e relido. Eu não consegui lê-lo totalmente, estamos numa correria neste final de ano aqui, todo o dia é um projeto complicado que nós votamos, tem mais o II Plano Diretor.

Eu quero confessar lisamente: tenho um temor muito grande de votar essa lei, mas muito grande mesmo. E olha que eu não sei fazer nada com medo. Não sei se esse temor que me envolve agora, por todas razões que estou dizendo, que não vou...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Reginaldo Pujol, estou me inscrevendo e cedendo o meu tempo a V. Exa.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: É muita bondade sua, Sr. Presidente, e eu aceito até para provocar um debate mais amplo. A adequação à política nacional de meio ambiente gera esse projeto de lei constituído de 27 artigos e de vários anexos, com destaque colocado e como foi flagrado no parecer prévio, que diz que “a taxa de licenciamento ambiental prevista no art. 14 e seguintes do projeto sob análise está em conformidade com o art. 145, da Constituição Federal, que diz o seguinte: ‘A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxa em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.”

Ainda, conforme o art. 150, I e III, b: “As taxas como espécie de gênero e tributo só podem ser criadas e aumentadas por lei e arrecadadas se a lei que as houver criado ou aumentado estiver em vigor antes do início do exercício financeiro em que devem ser recolhidas.” É a anualidade da lei. “Pelo exposto entendo que não há impedimento de ordem jurídica à tramitação da matéria”.

Tudo correto, Sr. Presidente, só que eu tive, no máximo, vinte dias, no meio de toda essa tropelia, para examinar essa matéria. Estou confessando lisamente. Vou deixar que o Dr. Dib me oriente nesse particular. O Dr. Dib é um homem esclarecido e tem, comigo, esse tipo de preocupação. Como é que nós nos vamos posicionar diante desse contexto todo, Dr. João Dib?

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador Pujol, eu comungo com V. Exa. sobre o desrespeito do Executivo Municipal para com o Legislativo, mandando esse Projeto para ser votado da forma como está sendo votado agora.

No entanto, o Ver. Alberto Moesch, que fez o relato pela urgência, procurou se assessorar da melhor maneira possível. Nós estamos colocando algumas Emendas, que não são de modificação profunda, mas que melhoram, por certo, o Projeto que o Executivo mandou e que deveria ter mandado muito antes.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: De fato, as Emendas assinadas pelo Ver. Alberto Moesch atenuam a excessiva burocratização a que as atividades, em geral, ficarão submetidas em Porto Alegre. Eu li, aleatoriamente, alguns casos, mas há trezentas ou quatrocentas atividades, que, no entendimento do legislador, vão ficar submetidas a algum tipo de licenciamento prévio, a algum tipo de procedimento burocrático. Diz, aqui: “Sauna, escola de natação, clínica, estética, atividades que utilizem combustível sólido, líquido ou gasoso; atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo que promova queima de resíduos sólidos; atividades agropecuárias ou correlatas, como área potencial a ser irrigada para arroz; área potencial a ser irrigada para outras culturas; barragens.”

É um universo que está colocado.

Então, Sr. Presidente, deliberadamente estou provocando a vinda, à tribuna, de pessoas que tenham melhor conhecimento do que eu, para que me tragam a palavra tranqüilizadora que não tenho no momento. Os temores que ontem coloquei, estou colocando hoje, com mais tempo. Sei que é uma adequação à nova realidade, mas lamentei desde o começo. Esta nova realidade não nasceu em novembro; nasceu muito antes. Este Projeto de Lei, que poderia estar aqui há mais tempo, que poderia ter passado pelas Comissões Técnicas da Casa, acabou sendo objeto de análise da Comissão Conjunta, e estamos fazendo, no final da Legislatura, no dia 15 de dezembro, a adequação a uma lei que foi ditada no dia 13 de fevereiro de 1998. Ficamos um ano inteiro para fazer o que poderíamos e deveríamos ter feito antes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra para discutir o PLE nº 43/98.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, neste momento de discussão do Projeto, quero, em meu nome particular, não sei se da Bancada, reconhecer de fato essa limitação que o Ver. Reginaldo Pujol coloca. Talvez essa matéria não tenha passado, assim como outros projetos importantes, relevantes, por um debate mais exaustivo e minucioso.

Reconhecendo isso, quero, também, reconhecer que o Ver. João Carlos Nedel, em nome da Bancada do PPB, que foi Relator da Comissão Conjunta, assim como o Ver. Alberto Moesch, que na semana passada exercia a titularidade na Casa e também por ser uma pessoa ligada aos debates e às questões do meio ambiente, já que foi representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Comissão de Meio Ambiente, tiveram uma importância significativa para que esse Projeto pudesse ter viabilizado o seu debate e a sua votação no dia de hoje.

Feitos esses registros, informo que a Resolução nº 237/97, do CONAMA, restabeleceu as possibilidades, reorganizou ou redefiniu o papel do município no licenciamento ambiental. Portanto, é essa Resolução o instrumento legal que permite ou, pelo menos, amplia a possibilidade de o município assumir, numa amplitude muito maior do que até então era permitido, as tarefas de licenciadora ambiental. O município é membro integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente e, como tal, tem atribuições já consagradas há muito tempo.

Com a Resolução nº 237/97 essas atribuições podem ser bastante ampliadas e, portanto, o Município vem com o objetivo de se adequar a isso e usar o conjunto das possibilidades que ela permite. Por que isso? Porque Porto Alegre é uma das grandes cidades do País e, como tal, já tem uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente e uma política de gestão ambiental urbana; Porto Alegre, inclusive, tem a primeira Secretaria de Meio Ambiente do País. Isso tem feito com que a nossa Cidade tenha acumulado uma capacitação tanto administrativa quanto teórica, inclusive de relação social, que lhe permite assumir o licenciamento.

O licenciamento ambiental, naturalmente, é um ato administrativo, mas nós devemos entender esse ato administrativo como um dos elementos de constituição de uma política de gestão ambiental urbana. E é isso que é previsto na Resolução nº 237/97. Sendo assim, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que já vem, ao longo dos últimos anos, exercendo o papel de licenciadora ambiental, fazendo com que todos os processos sejam trabalhados, analisados e detidamente cuidados pelos técnicos e pelos órgãos do Município, principalmente no que toca à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, apenas não dá o licenciamento final, porque essa é uma prerrogativa restrita ao órgão estadual, por lei.

Com esse Projeto faremos com que todo o processo de licenciamento possa ter início e fim no município. E isso tem várias vantagens. São óbvias as vantagens de municipalização dessa responsabilidade, especialmente para aqueles municípios como Porto Alegre que possui uma estrutura e um acúmulo técnico consagrado e reconhecido.

A Cidade de Novo Hamburgo, por exemplo, já tem uma municipalização do licenciamento; a Cidade de Porto Alegre já o faz, efetivamente, mas não tem amparo legal para tal e, portanto o órgão estadual faz. Ou seja, com essa legislação nós estaremos assegurando um procedimento administrativo e burocrático bem menor do que o de hoje existente; essa é uma vantagem afirmativa. E, inclusive, as taxas para os empreendimentos de pequenos portes e microempreendimentos serão menos onerosas do que as existentes hoje, porque para esses pequenos empreendimentos não está sendo criada a necessidade de licenciamento, ela já existe, só que em um plano estadual, que cria problemas de ordens naturais na medida em que concentra num órgão o conjunto de licenciamento de pequenos empreendimentos que, a rigor, não precisam passar por todo um processo burocrático- administrativo.

Portanto, o Município é a Unidade Federativa mais adequada para fazer o estudo, a análise e ir lá e verificar. Solicitou a questão do vinagre. Essa relação que alguns solicitaram, não está sendo criada, ela é prevista nas resoluções federais, tanto do CONAMA quanto da lei de crimes ambientais. Ou seja, estamos trazendo, ao Município aquelas tarefas ou atividades econômicas que já são, por resoluções prévias, entendidas como potencialmente poluidoras e que, portanto, a elas é exigido o licenciamento ambiental. A novidade, Ver. Reginaldo Pujol, é que com esse procedimento que podemos votar nesse Projeto, elas são diminuídas no trâmite burocrático-administrativo, e trazendo para o Município, são, potencialmente, com muito mais qualidade analisados os seus processos e as suas licenças. Veja que para o município é muito mais fácil ir no empreendedor ou no lugar onde está sendo previsto o empreendimento dessa ordem e, com ele, estabelecer os preceitos necessários, do que no órgão estadual centralizado estabelecer a qualidade da fiscalização e da gestão ambiental.

As cinco Emendas apresentadas pela Bancada do PPB e uma apresentada pela Bancada do PMDB, a nosso juízo, vêm no sentido de melhorar e complementar o Projeto. Penso que elas devem ser votadas. Solicito que votemos esse Projeto, que é resultado de uma discussão que, se não foi a melhor, foi uma discussão feita na Casa, e tem o apoio do Ministério e de tantos outros órgãos que trabalham diuturnamente com a questão do licenciamento ambiental, como a FEPAM. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para discutir o PLE nº 43/98.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é muito interessante o discurso arrecadador e a voracidade com que as administrações se colocam em relação à municipalização. O município que era tão acusado, tão acusador, dos projetos que lhe retiravam recurso, é hoje detentor, por exemplo, das multas de trânsito, e agora é criado mais um imposto, mais uma taxa, e nós vamos votar a favor. Porém, achamos que, para a instituição do tributo, é fundamental desde a sede do meio ambiente, que é um dos maiores desafios ao meio ambiente de Porto Alegre pelo grande risco da sede da SMAM, que continua lá e que no ano que vem vai continuar, apesar de haver verbas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para construir uma sede nova, para ter uma burocracia para cobrar tributos.

As dificuldades serão imensas por problemas de critérios. Foi aprovado o Projeto Hermes, que é contra todos os princípios de conservação ambiental. Hoje descobrimos que as fontes do Arroio Areia estão sendo canalizadas. Isso é crime ambiental ! É proibido por lei! No entanto, está aprovado, e a obra está sendo feita. Esse é o problema maior, Ver. Gerson Almeida, que devemos debater aqui quando se institui um imposto.

 

O Sr. Gerson Almeida: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Cláudio Sebenelo, quero dizer que reconheço a importância de V. Exa. trazer as matérias ambientais ao debate. No que toca à criação da Taxa Ambiental, essa taxa é existente hoje. No entanto, a legislação concentra no órgão estadual o licenciamento. Não estar-se-ia criando uma nova taxa.

Em segundo lugar, concordo plenamente com as questões que V. Exa. levanta, e até queria registrar um outro argumento favorável ao Projeto, que sei que é sua opinião também, de que, com a municipalização, na verdade, o controle que a própria Câmara e as diversas bancadas podem ter sobre a política de gestão ambiental se amplia muito, e, portanto, é, também, um momento de valorização do debate ambiental no âmbito do Município de Porto Alegre.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Obrigado pelo aparte. V. Exa. contribui de uma forma preciosa para esse tipo de raciocínio. Levanto alguns outros dados fundamentais, que não interferem na aprovação do Projeto, mas que, com a sua aprovação, é imperioso que se agregue uma série de requisitos que estou estabelecendo, que são critérios básicos e muito mais rigorosos em relação ao meio ambiente de Porto Alegre. A ocupação dos vazios urbanos está sendo um desafio para a sociedade e o debate que tem acontecido com associações, com a comunidade escoa-se na Secretaria do Planejamento, já que as trinta assinaturas necessárias para a autorização de grandes projetos que influem no meio ambiente são reduzidas ao mínimo da lei, onze, e, em geral, as mesmas e sem a participação da comunidade. E quando a comunidade reclama, tem que fazê-lo, quase sempre, na Justiça porque o Executivo não aceita. Fato que ocorreu, inclusive, com o Sambódromo, que teve a sua localização resolvida na Justiça, já que o Executivo não aceitava a não ser no Parque Marinha do Brasil.

Hoje vamos votar a favor, porque o Município precisa dessa verba, que tem que ser voltada para o interesse dos seus habitantes. E os pré-requisitos que citei são fundamentais para que se tenha uma política de meio ambiente bem mais avançada do que a que se tem hoje. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir o PLE nº 43/98.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Estamos votando uma lei de grande interesse para a Cidade. É uma lei necessária e importante. Ela passa para o Município o poder de licenciar as atividades empreendedoras no âmbito de Porto Alegre.

Lamentamos, apenas, que esta Lei não tenha vindo em tempo hábil para esta Câmara para que nós pudéssemos, realmente, discuti-la com mais tempo e com mais propriedade. Tem razão o Ver. Reginaldo Pujol, é uma Lei extensa e detalhada. Tem razão, também, o Ver. Cláudio Sebenelo em fazer todas estas ponderações, mas, realmente, ela precisa existir no Município que assume as funções da FEPAM em nível municipal.

Fui o Relator da Comissão Conjunta e demos o Parecer favorável, embora pouco tenhamos analisado o mérito devido a sua complexidade e extensão. Há Emendas propostas e que foram originadas pelo estudo do Ver. Alberto Moesch, especialista na área ambiental, e que subsidiou a nossa Bancada nas Emendas que adaptam o Projeto.

Gostaria de lembrar alguns detalhes à população de Porto Alegre. Esta Lei exige que praticamente todos os empreendimentos, no âmbito do Município, sejam licenciados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Haverá quatro tipos de licença para os empreendimentos mínimos e de pequeno porte e para os empreendimentos com pouca ou rara capacidade de poluição haverá o licenciamento único, mais rápido, objetivo e com pouca burocracia. No entanto, para os empreendimentos de porte médio, grande e excepcional ou mesmo pequenos, mas com alto potencial de poluição, haverá três licenças: a prévia, a de instalação e de operação. Para esse licenciamento o Município cobrará taxas para exercer o seu Poder de Polícia e de Fiscalização. Lembro à população para que tenha muito cuidado porque lá são estabelecidos os crimes contra o meio ambiente e estão previstas penas de detenção, prisão de um a seis meses ou a aplicação de elevadas e pesadas multas na prática desses crimes.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. João Carlos Nedel, o pronunciamento que Vossa Excelência faz neste momento é elucidativo e por isso me inscrevo para que Vossa Excelência possa continuar na tribuna por mais cinco minutos.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib se inscreve e com a anuência do Ver. Jocelin Azambuja, V. Exa. tem mais 5 min para discutir a matéria.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Obrigado, Ver. João Dib. Gostaria de que esta Câmara tivesse muito cuidado, pois este Projeto é necessário e importante.

Alerto para que esse Projeto, a execução, a operação desse Projeto colocado em mãos ou em mentes não hábeis, poderá trazer muitos prejuízos à população. Em um determinado artigo, diz o seguinte: (Lê.) “A critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, poderão ser exigidos os seguintes estudos, dentre outros que o órgão ambiental entender necessário: estudo de tráfego, levantamento de vegetação, impacto no solo e rochas, impacto na infra-estrutura urbana, impactos na qualidade do ar, impactos paisagísticos, impactos sobre o patrimônio histórico e cultural, impacto nos recursos hídricos, impacto na volumetria das edificações, na fauna, na paisagem urbana e estudos sócio-econômicos”.

Vejam a complexidade e as exigências que poderão ser requisitadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Preocupo-me com o bom ordenamento dessas exigências porque, se colocado em termos radicais, dificilmente uma empresa com capacidade de poluição média, será instalada em Porto Alegre. Hoje, com a modernidade dos equipamentos necessários à diminuição da poluição, será difícil a aprovação de um Projeto nesta Capital.

Lembro e lamento que a Câmara não tenha recebido um tratamento mais adequado do Poder Executivo por não ter sido enviado esse projeto em tempo hábil, que nos permitisse uma discussão maior entre os Vereadores e também junto à sociedade. As Emendas apresentadas foram, basicamente, para dar suporte à Legislação Federal e Estadual que tratam deste assunto.

Recomendamos a aprovação; mas, recomendamos, também, uma vigilância constante para que, no futuro, possamos aperfeiçoar a presente Lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra para discutir o PLE nº 43/98.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto é de suma importância para o município de Porto Alegre. Mas alerto os Srs. Vereadores e lideranças de Bancadas de que este não é um Projeto para ser votado desta forma. O bom senso nos diz que não devemos votá-lo.

Vejam que estamos tratando de uma Legislação que envolverá todos os setores da comunidade porto-alegrense, desde os pequenos aos grandes empreendimentos; desde as pequenas atividades até as grandes atividades. Tenho certeza que a maioria dos Srs. Vereadores não tiveram a oportunidade de se aprofundar nesta matéria, até porque a exigência de projetos que tramitam nesta Casa, projetos que chegaram neste final de ano, a votação do Orçamento e tantas outras leis importantíssimas para a cidade de Porto Alegre não permitiu que os Srs. Vereadores fizessem um estudo mais aprofundado desta matéria, que é de extrema relevância.

Não existe necessidade de agilizar a votação deste procedimento. Os grandes empreendimentos em Porto Alegre já estão executados: O “Shopping Cristal” já está resolvido, não depende mais desta Legislação; o “Shopping Iguatemi” já foi ampliado, o “Shopping Bourbon” já foi implantado. Já liquidaram com os comerciantes da Barão do Amazonas. Não se preocuparam com o impacto sócio-econômico que diz aqui. Os comerciantes estão quebrando, cerca de trezentos pequenos comerciantes, que têm o sustento de suas famílias, o Governo Municipal virou as costas. O Bourbon já está lá instalado, a Cia. Zaffari já obteve a licença que queria do Governo Municipal. O Governo Municipal recebeu apoio significativo da Cia. Zaffari. O binário foi implantado sem maiores justificativas. Não há pressa nenhuma em votar esta legislação.

Vejamos, se forem analisadas as tabelas anexas veremos, por exemplo, na parte de valores em Reais: uma atividade de porte médio, uma pequena atividade de porte médio, uma pequena malharia, teria que pagar de licenças, de 90 reais a 290 reais - para licença prévia; para licença de instalação de 240 reais a 800 reais; para licença de operação de 210 reais a 685 reais. Essa malharia, no mínimo, não abriria, pelo o que estou vendo, pelos valores das taxas aqui colocadas.

Então, vejam como é importante analisarmos com critério esta legislação. Como é que vamos chegar, aqui, na tribuna e dizer: Vamos aprovar é importante uma política ambiental no Município. Temos que ter uma legislação. Como vamos aprovar sem conhecimento aprofundado da matéria. Estou dando um exemplo, uma pequena malharia, Ver. Isaac Ainhorn, gastar em média, mil e poucos reais para se instalar.

 

O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Vereador, o seu tempo está esgotado. O Ver. Paulo Brum inscreve-se e cede seu tempo ao Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Agradeço ao Ver. Paulo Brum a cedência do tempo. Isso aqui é simplesmente dar um cheque em branco para o Governo Municipal para aplicar taxas sobre licenciamentos e sobre critérios que nós estamos dando em aberto.

O Município poderá utilizar qualquer critério para negar, por exemplo, um licenciamento de um tipo de negócio. Leio o artigo nº 9, parágrafo 3º: “A critério da Secretaria Municipal poderão ser exigidos os seguintes estudos: estudo de tráfegos, levantamento de vegetação, impacto de solo e rocha, impacto de infra-estrutura urbana, impacto de qualidade de ar, impacto paisagístico, impacto de patrimônio histórico cultural, impacto dos recursos hídricos, impacto de volumetria e edificações, impacto na fauna, impacto da paisagem urbana, estudos sócio-econômicos”. O Município terá um poder muito grande sobre a instalação de qualquer tipo de negócio, não estou falando de um grande empreendimento, como um “Shopping”, como o caso do Bourbon onde, apesar do Prefeito Municipal ter baixado um Decreto que preservaria os pequenos comerciantes em detrimentos aos grandes, o Prefeito Municipal deu aval e a SMT se comprometeu de se reunir com os pequenos comerciantes. Não se reuniu com ninguém, implantou tudo e os coitados estão lá morrendo. Fica tudo nas mãos do Poder Executivo, e o Poder Legislativo, que tem se pautado, lamentavelmente, por dar sempre cartas em branco ao Poder Executivo, depois se queixa que tem poucos poderes, mas se damos poderes totalitários, depois não podemos nos queixar.

Eu fui na Secretaria de Transportes, como Vereador desta Cidade, acompanhado dos comerciantes da Rua Barão da Amazonas e não fomos nem recebidos em audiência marcada. Não havia nem um Secretário, um Sub-Secretário, nem um Diretor, para receber ninguém - os comerciantes, coitados, revoltados, frustrados. Mas, depois, vi, também, contribuição de campanha. Um dos maiores contribuintes: Zaffari,  e eu acabei entendendo uma série de coisa que eu não havia entendido.

Então, Srs. Vereadores, dar poder demais é muito perigoso. Este Projeto é muito perigoso, porque estamos dando poderes em demasia.

 

O Sr. Gerson Almeida: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, só quero registrar que esses estudos - aos quais o Ver. Nedel já havia se referido, também - já são exigidos pelo Município e estão todos previstos pela Legislação Ambiental Federal. Não é um critério arbitrário porque eles também são regulados por normas definidas previamente. Com a municipalização nós passaremos a ter um organismo que hoje não temos que é o direito a recurso; nós teremos um órgão superior. A própria Câmara já teve, por dois lados, ou por excesso de zelo do Município ou às vezes por liberalidade. Por exemplo, a Pista de Eventos onde o Município não achava necessário pedir o EIA-RIMA, e a Câmara de Vereadores teve uma batalha vitoriosa, ou seja, o controle da Câmara sobre essa questão passa a ser muito maior do que é, hoje, com essa Legislação.

 

O Sr. Cláudio Sebenelo: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. tem toda a razão quando levanta o problema da urgência. Eu vou votar a favor do Projeto. Mas ele deveria ser mais debatido em algumas coisas fundamentais em relação a critérios. Muitas vezes, entram em falência, quando chegam na Secretaria do Meio Ambiente.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Jocelin Azambuja, o seu tempo está esgotado. O Ver. Eliseu Sabino se inscreve e cede o seu tempo a V. Exa. por mais cinco minutos.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Ver. Cláudio Sebenelo, concordo com V. Exa., só me preocupa o fato de V. Exa. dizer: Vamos aprovar a matéria! Então, eu acho que o bom senso, Vereador, era no sentido de que nós e as lideranças desta Casa conversássemos com as lideranças do Governo para poder sentar e, quem sabe, analisar o Projeto para ser votado em fevereiro, porque ele não é um Projeto de urgência, urgentíssima. Ele é um Projeto necessário. Volto a frisar, o Executivo está correto ao encaminhar o Projeto à Câmara de Vereadores, mas não temos a obrigação de aprová-lo neste momento. Temos a obrigação, sim, de estudá-lo, de discutir com as lideranças da Casa. Então, com a Bancada Governista, veríamos o momento mais oportuno em que todos os Vereadores possam debatê-lo e discuti-lo

 

O Sr. Cláudio Sebenelo: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Desculpe-me a insistência, mas é fundamental. Quando digo que sou favorável ao Projeto, isso não quer dizer que eu concorde com a sua urgência. Exatamente o contrário o que eu estava dizendo: este Projeto tem que ser aprovado, é um Projeto a favor da população de Porto Alegre, porém com alguns detalhes que V. Exa. está levantando com muita propriedade.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Ver. Cláudio Sebenelo, V. Exa. tem consciência dessa realidade. Não tenho conhecimento de que este Projeto tenha sido debatido com a sociedade, ou discutido com todos os setores interessados; todos, isso é importante se saber. Não temos essa informação.

Há pouco tempo, no Litoral Norte, a FEPAM queria fazer a adequação de uma legislação estadual para aproveitamento de recursos hídricos e nós, lá, faço parte de uma sociedade de condomínios e síndicos lá em Capão da Canoa, pedimos que o Projeto fosse melhor discutido. A FEPAM, imediatamente, parou tudo, pediu que as entidades se inscrevessem, encaminhassem os seus representantes e se passasse a fazer uma discussão da legislação para, depois, então, implementá-la.

Em Porto Alegre, eu não vi nada disso. Não vi na sociedade porto-alegrense, alguém dizer que houve uma discussão para se chegar a esse produto final. Então, essa é a minha preocupação, Srs. Vereadores. A minha preocupação é de que estamos, aqui, assoberbados de tantos outros projetos e votemos o projeto de tamanha envergadura, de tamanha responsabilidade. Necessário à Cidade, necessário ao Município de Porto Alegre mas sem um aprofundamento da matéria. Ninguém aqui é “expert” na matéria. A maioria - com exceção de alguns Vereadores que têm bastante conhecimento da matéria, e são poucos - não conhece profundamente a matéria.

A questão das taxas, aqui vinculadas, no meu passar de olhos, mostraram-se muito elevadas: 50 reais não se acham em qualquer esquina; 600 reais não se acham em qualquer esquina. E uma pequena empresa que se instala não pode ser comparada a uma grande empresa. Então num nível entre o maior e o menor as diferenças são muito pequenas. Por exemplo: um “Shopping” pagaria 2 mil e 800 reais de taxas, a grosso modo, e um pequeno comerciante, um microempresário pagaria 50 reais. Vejam a proporção que existe nesta relação. Não há como comparar a possibilidade econômica de um e de outro.

Estamos falando de aspectos econômicos, que são de responsabilidade nossa, mas existem os aspectos técnicos inseridos no processo e que não temos, com sensatez, com seriedade, com responsabilidade, condições de dizer: que estamos tranqüilos e que votamos esta matéria para o bem da Cidade. Não mesmo. Quem votar favoravelmente será porque “vamos aprovar e pronto”, mas sem conhecimento do conteúdo que está aqui dentro, com todo o respeito que todos os Vereadores me merecem, pelas suas qualificações, pelas suas capacidades de entendimento das matérias, mas ninguém tem condições de dizer que conhece com profundidade a matéria e que pode interpretar cada um destes elementos.

 

O SR. PRESIDENTE: O tempo de V. Exa. está esgotado.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Para concluir, Sr. Presidente: ninguém tem condições de dizer que conhece tudo isso que está aqui, porque não conhece. Por isso, fico preocupado. Sugerimos aos Líderes de Bancadas que conversassem com a Liderança do Governo e vissem uma melhor data para a votação desta matéria. Hoje, acho temerário votá-la. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para um Requerimento tem a palavra o Ver. Pedro Ruas.

 

O SR. PEDRO RUAS: Faço um requerimento para que façamos um minuto de silêncio no Plenário pelo falecimento, no dia de ontem, do líder sindicalista Cleiton Roberto Ferreira Pinto, vinculado ao Sindicato dos telefônicos, o que entristeceu toda a sua categoria e o Estado como um todo.

 

O SR. PRESIDENTE: Acolhemos, de plano, o Requerimento de V. Exa.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Eu faço questão, inclusive como participante das assembléias do Sindicato, de endossar o Requerimento, e dizer que este fato tem uma relação direta com o processo de mais de 320 demissões que ocorreram nos últimos dias na CRT.

 

O SR. PRESIDENTE: No momento em que os trabalhadores e os sindicatos em geral sofrem perdas com o desemprego, e sofrem dificuldades para levar a sua luta de forma coletiva, a perda de um companheiro desse valor merece de todos nós, membros deste Parlamento, a homenagem requerida.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, nós não tivemos oportunidade de conhecer a pessoa, cuja homenagem foi requerida pelo Ver. Pedro Ruas, mas nos integramos a isso, até mesmo pelo valor de quem a requereu. Entendemos que essa homenagem não pode ser prestada a outro tipo de manifestação senão essa, de traduzir a nossa solidariedade humana à família enlutada e homenagem à pessoa que teve seu passamento registrado no dia de ontem. Tanto isso é verdade que, mesmo sabendo que a votação não pode ser interrompida, porque estamos em discussão de uma matéria que vai entrar em votação, achamos que, eventualmente, se puder ter algum arranhão no Regimento, ele está plenamente justificado, pelo propósito da Casa de se somar ao requerido pelo Ver. Pedro Ruas.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. sabe que o Regimento também diz que, em casos excepcionais, é possível interromper a Ordem do Dia. Este Primeiro Secretário, na Presidência dos trabalhos, entende que é excepcional, pelo valor da pessoa que hoje nos deixa, e concita, neste momento, os Srs. Vereadores e a assistência para que, em pé, façamos essa homenagem ao sindicalista falecido.

 

(É feito um minuto de silêncio.)

    

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para discutir. Desiste. Não havendo mais quem queira discutir, colocamos em votação. Não há quem queira encaminhar a votação .

Requerimento de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, solicitando destaque para o § 3º do artigo 4º do PLE 43/98. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em votação nominal, por solicitação do Ver. Luiz Braz, o PLE 043/98, com ressalva dos destaques e das Emendas. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADO por 27 votos SIM, 03 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, gostaria que fosse assinalado que o voto da Bancada do PFL, o nosso voto e do Ver. Gilberto Batista foi contrário a esta matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Será registrado na Ata, Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): É possível votarmos as Emendas em bloco, posto que sobre elas há acordo?

 

O SR. PRESIDENTE: As Emendas nºs 01 e 02, podem ser votadas em conjunto pois tem parecer favorável. Quanto às Emendas nºs 03, 04, e 05 vão ser votadas em separado, pois não tem parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o parágrafo 3º do art. 9 do PLE nº 043/98 que está destacado. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós ficamos um pouco entristecidos por termos que votar contra essa matéria. Achamos que o reflexo da implementação dessa Lei serão muito fortes para a sociedade, não estão devidamente aquilatadas e a votação continha esses riscos e, na dúvida, preferimos ficar no voto contrário, precavendo-nos de não sermos, mais tarde, acusados de termos prejudicado a sociedade pelo açodamento de uma votação.

Destacamos, agora, o único parágrafo do texto, que é o art. 9º, que diz: “Para fins de licenciamento ambiental, a critério do órgão ambiental, poderá ser exigido o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental” e estabelece, no Parágrafo 3º, que “a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no Relatório de Impacto Ambiental, poderão ser exigidos os seguintes estudos, dentre outros, que o órgão ambiental entender necessários: estudos de tráfego, levantamento de vegetação, impactos de solo e rochas, impacto da infra-estrutura urbana, impacto da qualidade do ar, impacto paisagístico, impacto do Patrimônio Histórico Cultural, impacto dos recursos hídricos, impacto de volumetria das edificações, impacto na fauna, impactos na paisagem urbana e ­­­estudos sócio-econômicos, a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Se tivermos que fazer toda essa Lei, que foi votada açodadamente para deixar a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, tudo isso aqui, toda essa circunstância, deixar ao arbítrio da Secretaria Municipal do Meio ambiente, então, por que fizeram a lei? Se no fim se faz toda a lei para passar todo o poder para a Secretaria Municipal do Meio ambiente, ela é que vai decidir sobre tudo. Estou pleiteando, Sr. Presidente, tão-somente o seguinte: já que fizeram o maior, pelo menos liberem um pouco, retirem um pouco a “canga” e não deixem esse poder hercúleo nas mãos da Secretaria do Meio Ambiente, porque aí corremos o risco de não termos nenhum projeto aprovado nesta Cidade, senão com grande delongas, porque a critério da Secretaria do Meio Ambiente toda a vez que for necessário o Relatório de Impacto Ambiental, que é a denominação dos instrumento de gestão ambiental, utilizado para exigir os estudos simplificados, a fim de avaliar as interações da implantação ou de operação de uma atividade efetiva, ou potencialmente causadora de degradação ambiental. Nesse momento, pode a Secretaria Municipal do Meio Ambiente fazer tudo isso.

Então eu advogo, Sr. Presidente, que ao menos isso, já que a lei com todos os seus efeitos aprovados, ao menos isso seja retirado do texto. Ver. Sebenelo, que inclusive confessa que não deixou de votar essa matéria, porque ele advoga que tem que entrar esse recurso para o Município, afim de que o Município possa devolvê-lo em serviços à comunidade. E eu aceito o seu raciocínio. Agora, deixar nas mãos da Secretaria do Meio Ambiente esse poder imperial de exigir todos esses estudos, aqui para fornecer EIA-RIMA e deixar isso ao seu talante, para escolher conforme a situação, pede, ou não pede, é muito arbítrio e é tornar a lei que os Srs. Vereadores entenderam oportuno ser votado, tornar-se desnecessária. Porque, se tudo fica nas mãos da Secretaria do Meio Ambiente, para que toda essa lei autorizando essas coisas?

Peço que não se votem “sim”, fixem-se no voto “não”, porque assim se retira do texto essa disposição que me parecer altamente prejudicial ao próprio andamento da política e à própria gestão ambiental no Município de Porto Alegre, na medida em que torna inócua toda essa lei, transferindo para a Secretaria do Meio Ambiente toda essa soma de poderes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal, por solicitação do Ver. Luiz Braz, o parágrafo 3º do artigo 9º do PLE nº 043/98. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 28 votos SIM, 02 votos NÃO.

Em votação as Emendas nºs 01 e 02, apostas ao PLE nº 043/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Em votação a Emenda nº 03, aposta ao PLE nº 043/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 04, aposta ao PLE nº 043/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 05, aposta ao PLE nº 043/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º secretário que leia as Declarações de Votos.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto.

Voto a favor do povo de Porto Alegre, porém protesto pela urgência adotada na votação, impedindo discussão de detalhes fundamentais.

(a)    Ver. Cláudio Sebenelo.”

 

 

“Declaração de Voto.

Voto contrário em razão da falta de discussão de Projeto na Casa, sendo encaminhado em regime de urgência matéria de tamanha relevância e responsabilidade.

(a) Ver. Jocelin Azambuja.”

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Desejo que os Anais da Câmara registrem que as Emendas da minha Bancada foram fruto do estudo do Ver. Alberto Moesch.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Apregoamos o Requerimento, firmado pelo Ver. Clovis Ilgenfritz e subscrito pela Vera. Maria do Rosário, retirando de tramitação a Emenda nº 10 aposta ao PLL nº 155/98.

Apregoamos a Emenda nº 19, firmada pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz e subscrita pela Vera. Maria do Rosário, ao PLL nº 155/98.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2894/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/98, que altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985. (alteração de prazo de estágio)

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I e III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Discussão geral e votação do PLCE nº 007/98. Em discussão. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Senhor Presidente e Srs. Vereadores, acho, honestamente, que estamos sacramentando o desvirtuamento total da figura do estágio. Não é culpa do PT, não é culpa da Administração Municipal que isso esteja acontecendo. O Ver. Gilberto Batista informou que na Assembléia Legislativa já se procede assim, com renovação cíclica dos estágios até dois anos. Eu acho que não estaremos fazendo nada que já não tenha sido feito neste País, nesse sentido. É, sob o ponto de vista doutrinário, o total desvirtuamento do estágio. É transformar essa mão-de-obra fecunda, qualificada, em trabalho por tempo fixo, sem as contribuições previdenciárias. É mais uma forma de deixar de pagar a Previdência Social deste Brasil. É mais uma forma de se contratar pessoas que não são submetidas a todos aqueles regramentos estabelecidos quando do estágio, e que ficarão lá durante dois anos. E o mais grave disso é que todas essas pessoas querem ficar esses dois anos, porque há uma crise de desemprego neste País e as pessoas batalham este estágio.

Então, eu quero dizer o seguinte: tenho certeza de que se trata de uma anomalia absoluta. Acho que até nós nos encaminhamos para o fim do regime dos estágios neste País, tamanha é a forma pela qual, deformadamente, esses estágios são utilizados. Não é mais complementação acadêmica, não é mais complementação escolar, é uma forma mascarada de se manter empregada uma mão-de-obra competente, boa, excelente, sem que esta tenha a menor cobertura previdenciária. Por isso, Sr. Presidente, eu não discuti, ainda, com o Ver. Batista, o nosso voto, mas não há uma impugnação de cunho prático à proposição. Deixado de lado este desfiguramento do Instituto, que repito, não é um problema que eu possa acusar o PT e nem a Administração Municipal por estar fazendo isso, estou informado que, em outros níveis do poder, é feito.

Então, diante deste quadro, diante desta realidade, diante das circunstâncias que eu sei que as pessoas que estão contratadas, por estágio, por um ano, querem continuar por mais um ano, porque, se não fizerem isso, não vão encontrar outra atividade remunerada. Diante deste quadro, não sei qual posição tomar. Vou discutir com o Ver. Batista, mas é muito provável que a gente acabe votando a favor deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maria do Rosário está com a palavra para discutir o PLCE nº 07/98.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez desnecessário fosse nós utilizarmos este tempo de discussão e trabalharmos com o encaminhamento. Mas, ontem, nesta Casa, eu entendi que os argumentos muitas vezes jogados no Plenário, quando nós precisamos ocupar menos tempo, vão formando opiniões, também. E quero, portanto, me pronunciar em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores no sentido absolutamente favorável a este Projeto, mas não somente a partir da tarefa da liderança ou da construção política do Projeto, agregando, portanto, o debate pedagógico da matéria onde tenho a minha formação acadêmica.

Na verdade, o Projeto faz uma adequação, possibilitando à Prefeitura Municipal de Porto Alegre contratar estagiários para um prazo máximo de setecentos e vinte dias, com dispensa automática no final deste prazo, ou seja, dois anos.

 

 

Falamos no prazo máximo, com a possibilidade de regulamentarmos prazos distintos do prazo máximo, mas, na verdade, os cursos universitários, em especial, que têm um mínimo de quatro anos até o máximo de seis anos, demandam um entendimento específico sobre o tempo do seu estágio que é diferente - e eu defendo - do tempo necessário para os cursos de 2º Grau que são de três a quatro anos. Quando falamos no prazo máximo, falamos nesta perspectiva e na possibilidade da regulamentação a partir de uma leitura distinta dos cursos que são desenvolvidos. Portanto, aqui, o pedagógico fala tão alto quanto a necessidade administrativa. Não é correto, quando existem todas as demais instâncias públicas, o Estado, a União, as empresas estatais, que trabalham com o prazo de dois em dois anos, termos no Município um prazo máximo de um ano. Isso está limitando a perspectiva municipal.

Do ponto de vista do estagiário, Vera. Annamaria Gularte, se ele tem a possibilidade de ficar dois anos, ele será um estagiário que terá a possibilidade clara, direta, de aprofundar a sua formação. Ora, os estágios demandam, por parte do Município, do poder público, que se determinem funcionários específicos para formação, treinamento e orientação dos estagiários. O retorno que tenho desses funcionários em diferentes Secretarias - conversando - é que é absolutamente mais complexo trabalhar-se a formação de forma integral para um jovem estudante que apenas permanecerá um ano. Se ele tiver a possibilidade de ficar durante dois anos, a formação será mais integral, poderá ser trabalhada ao longo do tempo e esse estagiário terá, para o mundo do trabalho, um currículo que irá apresentá-lo melhor para a sociedade com os primeiros passos desenvolvidos dentro da instituição pública.

Do ponto de vista administrativo é melhor, sim, porque o estágio, é importante que se diga, é importante para a instituição de ensino, é importante para o estagiário, é importante também para a Administração Municipal. Mas, nunca deverá o estágio substituir o emprego, nisso concordo com V. Exas. que trabalham aqui estas questões porque não avalizamos, não concordamos que o estágio seja substituto do emprego, do vínculo empregatício e dos direitos que os trabalhadores têm.

No entanto, Srs. Vereadores, a entrada e saída dos estagiários com prazo máximo de um ano faz exatamente só isso, a substituição de funções elementares, menos importantes para a Administração Municipal, que exigem menos do estagiário, que talvez não esteja colocado para aquilo que normalmente está estudando, pois, não temos estagiários que sejam para as funções de telefonista, para as funções de recepcionista, temos que ter estagiários de Direito, para exercício da aprendizagem do Direito, na Procuradoria, temos que ter estagiários na área de saúde para atendimento na área de saúde, temos que ter o estágio vinculado à aprendizagem do educando. Esse é o princípio.

O trabalho em um ano não está, no meu modo de ver, estabelecendo a prerrogativa pedagógica de que o estudante possa desenvolver o seu estágio junto a áreas especializadas que ele tem que desenvolver.

Quero pedir a aprovação de V. Exas., por vários questões, por simetria com o Poder Estadual que já tem o estágio por dois anos, por simetria com as empresas públicas que têm estágio por dois anos, mas, também, pelo critério pedagógico da formação do educando, que me parece o principal, no momento em que estamos votando essa questão. Muito obrigada.

 (Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib para discutir o PLCE nº 07/98.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, começo pelo lado pedagógico da questão. O que é um estágio? É a oportunidade que se dá ao estudante, pleno de conhecimentos teóricos, de utilizá-los na prática. Isso acontece no período certo de 720 dias. E não sou eu que afirmo, é o Prefeito Municipal de Porto Alegre que assina e diz: “... pois o estudante demora muito para ser treinado e, quando está em plenas condições técnicas, o contrato expira.” É o Prefeito quem afirma que, pedagogicamente, o estudante, que está em estágio, quando tem plenas condições técnicas, o contrato expira. Do ponto de vista da Administração, também há prejuízos nessas contratações tão curtas, pois a cada ano tem que iniciar todo o processo de treinamento, mais uma vez. Mas, esse é o processo e, se nós não os substituirmos, estaremos tirando a oportunidade de outros estudantes se aprimorarem no serviço público municipal.

A Prefeitura que, há alguns anos, não tinha 100 estudantes estagiários, hoje tem 800 estagiários. É o Tribunal de Contas que analisando as contas da Prefeitura diz: “não obstante o Decreto nº 10.245 tenha consolidado e aprimorado as regras, até então vigentes, sobre os estagiários no serviço público, tem-se que a inexistência de critério objetivo, uniforme na seleção dos estagiários, bem como o estabelecimento da quantidade de vagas pelo Chefe do Executivo Municipal, poderão comprometer princípios constitucionais e ter reflexo direto nos escassos recursos orçamentários-financeiros.”

É certo que nós vivemos sob a égide da Lei Camata que limita os gastos com pessoal no serviço público e que agora se torna mais dura; então, uma Prefeitura que tem 800 estagiários e que há 10 anos tinha 80, fazer com que eles, em vez de ficarem 1 ano, fiquem por 2 anos, - pode ser que em ano eleitoral tenham interesse mesmo, porque não é a primeira vez que nesta época se faz essa proposição.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, eu não entendo, porque não é a primeira vez que V. Exa. faz esse tipo de insinuação sobre o aproveitamento político eleitoral dos estagiários, mas V. Exa. não fez nenhuma justificativa, não deu nenhuma razão efetiva, qualquer comprovação de que em algum momento o Poder Público de Porto Alegre, a Administração Popular, tenha se utilizado desse mecanismo tão reprovável em todos os discursos que temos feito.

 

O SR. JOÃO DIB: Sou grato a V. Exa. pelo aparte, mas é o Tribunal de Contas quem diz: “...bem como o estabelecimento da quantidade de vagas pelo Chefe do Executivo Municipal.” Eu não preciso dizer mais nada. A Prefeitura que não tinha cem estagiários há dez anos atrás, tem oitocentos agora, e vai dar para alguns, e não para todos, os dois anos. Não serão para os amigos do Prefeito, não serão para os amigos do secretário ou para o amigo do assessor engenheiro ou para o amigo de não sei quem?

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de comunicar a V. Exa., que talvez não saiba, mas eu acho que sabe tão bem quanto eu, talvez, melhor, que há critérios para a seleção e esses critérios são rigorosamente seguidos e não há qualquer subterfúgio para indicar qualquer amigo do rei.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, mais uma vez honrado com o aparte de V. Exa., vou encerrar dizendo que há critérios realmente e, se olharem os concursos públicos feitos pela Prefeitura, vão se espantar com os critérios, ali colocados, relativos aos conhecimentos que precisam ter os candidatos num concurso público, agora, para estagiário, não precisa nada disso, basta ser amigo do secretário ou do rei. Saúde e paz. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para discutir o PLCE nº 07/98.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, já havia me manifestado, quando da discussão em Pauta, em relação à exploração da mão-de-obra barata em relação aos estagiários. Já não bastam as cartas-contratos, as inúmeras cartas-contratos que substituem os concursos e as atividades profissionais de mais de quarenta médicos que saíram do Hospital de Pronto Socorro e que não houve, até hoje, concurso e não houve habilitação e nem substituição dessas tarefas.

Realmente, o Ministério da Administração, através da Instrução Normativa nº 5, no seu artigo 4º, diz que a duração do estágio obedecerá ao período mínimo de um semestre e, no máximo, quatro. Eu quero saber qual a cadeira, de qualquer faculdade, que dure mais de um semestre. Existe a cadeira um, cadeira dois, cadeira três, cadeira quatro, mas cada uma com duração de, no máximo, um semestre, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Por outro lado, além das cartas-contratos, temos esse artifício do estágio, que é uma aberração. Uma decisão ministerial diz que esse estágio pode ser prolongado para quatro semestres. Isso é um absurdo. Não é uma lei, é uma Instrução Normativa do gabinete de um Ministro! Isso é um parecer, uma coisa que, muitas vezes, parece ser, mas não é. É uma barbaridade que uma Instrução Normativa de um gabinete passe a ser lei em todo o País. Não é verdade que isso seja lei, não é da lei, isso é uma decisão de um gabinete, de um Ministério. A desvinculação, durante dois anos, de qualquer obrigação trabalhista, torna indecorosa a não-limitação do número de estagiários em relação ao número de funcionários públicos, ou seja, não há um limite numérico de estagiários. No momento em que se estabelecer esse número, aí poderemos dizer: “até mil estagiários”. Tudo bem. Mas, quando isso é ilimitado, passa a ocupar o trabalho, passa a ocupar o lugar daquelas pessoas que poderiam estar concursadas, trabalhando, prestando serviço e gerando obrigações trabalhistas para a Prefeitura, como normalmente todos os trabalhadores têm esse direito.

O aviltamento, o abastardamento da relação que se transformou o estágio é de uma imoralidade e eu não aceito que um Projeto desses parta do Executivo, que se diz do Partido dos Trabalhadores, por não ter limite, por abastardar totalmente essa relação e, principalmente, por ser inaceitável que hoje em dia o trabalhador não tenha os direitos trabalhistas assegurado. A Bancada vai votar contra o Projeto. Eu acho que este Projeto deveria ser retirado de pauta.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu estranho que quando, neste semestre ainda, eu fiz uma intervenção muito dura, contundente, questionando os estágios no Banrisul, dizendo que estagiário não é bancário porque a pessoa não era treinada, não eram dadas as condições efetivas de estagiário, mas, sim, utilizavam-se de um subterfúgio para repor a mão-de-obra faltante, V. Exa. e a Bancada de V. Exa. não se manifestaram. Então, não entendo, são dois pesos e duas medidas.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Vereador, V. Exa. está nivelando por baixo, pois se V. Exa. acha errado no Banrisul, por que está sendo proposto aqui? Parece-me que este Projeto, pela sua inadequação, pela infelicidade da sua proposta, deve ser totalmente rejeitado pela unanimidade deste Plenário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Vera. Maria do Rosário, quando discursou sobre este Projeto, dizia, também, do perigo de se estabelecer estágios de maneira indiscriminada pelo prazo de dois anos. Ela dizia que acreditava que na regulamentação teria que constar que o estágio de dois anos serviria apenas para universitários, porque no texto consta estágio até dois anos, então, possibilitando que na regulamentação da lei possa se estabelecer estágios diferenciados para a categoria universitários e alunos de 2º Grau. Só que parece que a Vera. Maria do Rosário ficou bastante isolada neste pensamento. Todos os outros Vereadores petistas que manifestaram a sua opinião defendem, de maneira ardorosa, o estágio pelo prazo de dois anos.

O que me surpreende, porque eu acreditava, como cidadão, que quando o partido que está no Governo chegasse ao Governo do Estado, aquilo que ele acreditava errado no Governo do Estado ele iria tentar corrigir. Eu ouvi muitas críticas com relação aos estágio de dois anos, só que, quando o PT chega ao Governo do Estado, ao invés de ele corrigir o que acredita estar errado, não, ele tenta copiar o que acha que está errado lá, para o Município. Como é que nós podemos admitir, Ver. João Antonio Dib, que um estagiário venha a preencher uma lacuna de um funcionário, venha para trabalhar de maneira efetiva, para ocupar um lugar que não é seu? O estagiário vem para aprender, vem para se adequar a uma determinada função, ele não vem para exercer a função de maneira plena. E se nós, hoje, aprovarmos esse estágio de dois anos, nós estaremos dando, para essa pessoa, para esse cidadão, para essa cidadã, praticamente uma validade para que ele exerça na plenitude a função para a qual deveria estar designado um funcionário público municipal.

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, eu gostaria que a Prefeitura, a Administração prefeitural nos explicasse por que não tem convênio com o Centro de Integração Escola-Empresa para escolher os estagiários.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) A nossa explicação é muito simples: nós temos critérios, temos convênios com as escolas, acreditamos que é possível essa parceria governo-escola e achamos que a intermediação do CIEE não é necessariamente a melhor solução. É simples.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Vejam o que disse o Ver. Adeli Sell, em resposta ao Ver. João Dib. O Ver. Adeli Sell acaba de declarar que os únicos que podem agir de maneira justa, os únicos que podem escolher de maneira justa são eles, da Prefeitura, e ninguém mais. Todos os outros são suspeitos. O Ver. Adeli Sell está dizendo que o CIEE deve ser suspeito, e os outros órgãos que poderiam ajudar na escolha de estagiários também são suspeitos. Só aqueles que estão sentados na Administração Municipal é que têm o condão de escolher de maneira justa os estagiários que irão ocupar os oitocentos lugares, de acordo com o Ver. João Dib, que existem aqui no Município.

 

O Sr. Adeli Sell: Pergunto a V. Exa.: por que gastar dinheiro com o CIEE se é possível fazermos diretamente, sem gastar dinheiro público e melhorar o trabalho na Prefeitura? Quanto ao número de estagiários: temos serviços a serem prestados na cidade e V. Exas. nos cobram sistematicamente. Estamos dando a resposta.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Adeli Sell, para dar uma resposta a V. Exa.: aqui na Câmara Municipal temos, por exemplo, convênio com o CIEE para estágios, e não gastamos dinheiro, porque o que o CIEE cobra é um percentual. Tenho certeza absoluta de que este percentual também é cobrado na Prefeitura Municipal quando os estagiários são chamados. O que o CIEE cobra são percentuais. Acredito que é muito mais justo e isento que alguém de fora da administração faça a seleção dos estagiários que irão ocupar os lugares na Administração Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para discutir.  Desiste. O Ver. Fernando Záchia está com a palavra para discutir o PLCE nº 07/98.

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em 1993, nesta Casa, apresentei um Projeto de extremo alcance social, que criava, para meninos de rua, estágios junto a órgãos do Município e também junto a esta Câmara Municipal, no qual esses jovens teriam, paralelamente à sua condição de estudantes, uma atividade profissionalizante para que pudessem estar preparados a ingressar no mercado de trabalho quando chegassem à maioridade. O Projeto, mesmo sendo aprovado de maneira unânime por esta Casa, até hoje não foi implantado pelo Município, que criou uma Comissão que tinha um prazo de 12 meses para estudar e implantar o Projeto, no máximo, em 1995. Nós estamos no final de 1998 e até hoje esse Projeto está engavetado.

Mas eu lembro daquele Projeto porque naquela ocasião, Ver. João Dib, o Projeto original previa um tempo de estágio de dois anos. E naquele momento nós negociávamos com a Bancada do Partido dos Trabalhadores para que houvesse o apoio para aprovação do Projeto, que fosse trocado o tempo de dois para um ano. Na ocasião, o Líder da Bancada do PT dizia que era importante que se estipulasse o prazo de estágio para somente um ano. E este Vereador tinha - e ainda tem - uma visão diferente, de que eram necessários dois anos para que esses jovens pudessem ser preparados, para que pudessem dar seqüência ao seu trabalho e aos ensinamentos, e que o serviço público não tivesse o prejuízo da alta rotatividade, da falta de seqüência.

Naquele momento, servia para o Partido dos Trabalhadores somente um ano, mas este Vereador insistia, voltei e apresentei um projeto solicitando que os prazos de vigência dos estágios fossem de dois anos. Continuo com a mesma linha de raciocínio e com a mesma visão. Entendo como importante, para a máquina do serviço público, que possamos estipular o prazo de dois anos e não de um ano.

Lamento que, naquele momento, era importante para o PT um ano; agora, passado o tempo, sem nenhuma modificação no quadro e sem nenhuma modificação macro se estipula um prazo de dois anos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Esgotado o tempo regulamentar, encerramos os trabalhos da 16ª Sessão Extraordinária, convocando os Srs. Vereadores para a 17ª Sessão Extraordinária que realizaremos logo a seguir.

(Encerra-se a Sessão às 13h.)

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